O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Vara Única de Porto dos Gaúchos, determinou que o Estado de Mato Grosso preste esclarecimentos sobre o fechamento das turmas do período noturno da Escola Estadual José Alves Bezerra, localizada no município de Porto dos Gaúchos. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Fabrício Savazzi Bertoncini no dia 7 de fevereiro de 2025.
A determinação judicial é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que questiona a suspensão das atividades no período noturno da escola. O MPMT solicitou, em caráter de urgência, que a decisão de encerramento das turmas seja suspensa até que seja realizado um amplo debate com a comunidade.
O pedido também exige que o Estado comprove a realização de estudos técnicos que justifiquem o fechamento das turmas e demonstre que a decisão atende às exigências da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB). Além disso, o Ministério Público requer que o Conselho Municipal de Educação e outras entidades interessadas participem ativamente da discussão sobre alternativas para a continuidade do ensino noturno.
Na decisão, o juiz destacou que os requisitos processuais exigidos pelo Código de Processo Civil (artigos 319 e 320) foram atendidos, razão pela qual recebeu a petição inicial. No entanto, antes de decidir sobre o pedido liminar de suspensão do fechamento das turmas, determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre os motivos que levaram à interrupção das atividades noturnas na escola.
Após esse prazo, com ou sem manifestação do Estado, o juiz analisará a necessidade de conceder a tutela de urgência, que poderá suspender imediatamente a decisão de fechamento das turmas.
A determinação representa um passo importante para garantir transparência e participação da comunidade escolar na definição do futuro das turmas noturnas. O fechamento dessas turmas impacta diretamente estudantes e trabalhadores que dependem do ensino noturno para conciliar os estudos com suas atividades laborais.
Com a decisão, o Estado de Mato Grosso terá que justificar sua medida e demonstrar que a interrupção das aulas noturnas não prejudica o direito à educação, conforme previsto na legislação educacional vigente.
Após a apresentação das informações pelo Estado dentro do prazo estipulado, a Justiça analisará a possibilidade de conceder a suspensão imediata do fechamento das turmas. Caso contrário, a ação seguirá para novas deliberações e possíveis medidas judiciais.
A comunidade escolar, pais, alunos e professores devem acompanhar de perto os desdobramentos do caso, que pode ter um impacto significativo no acesso à educação no município de Porto dos Gaúchos.