Na tarde desta quarta-feira, 11 de setembro de 2024, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso concedeu duas liminares de grande relevância, fruto do trabalho do advogado Lucas Galvão Domingues. As decisões, emitidas pelo juiz Fabio Alves Cardoso da 027ª Zona Eleitoral de Juara, envolvem irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral no município de Porto dos Gaúchos, e buscam preservar a integridade do processo eleitoral na região.
Primeira Liminar: Material de Campanha com Número “00” Induz Eleitor a Erro
A primeira liminar foi solicitada pela coligação “O Progresso Continua”, composta pelos partidos MDB, PDT, PP, PL e PSB. A coligação entrou com representação judicial contra os partidos União Brasil, Republicanos e Partido Renovação Democrática, que estavam distribuindo material gráfico de campanha com uma grave falha. Esse material indicava o número “00” para o cargo de prefeito, o que, de acordo com a Justiça Eleitoral, poderia confundir os eleitores, levando-os a acreditar que essa seria uma escolha válida nas urnas.
Na prática, ao digitar o número “00” na urna eletrônica, o voto seria automaticamente computado como nulo, o que traria prejuízos diretos ao processo democrático. Diante dos fatos apresentados, o juiz entendeu que o material poderia induzir o eleitorado ao erro e comprometer a lisura das eleições, configurando uma infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.732/2024. Com isso, foi determinada a imediata suspensão da distribuição de todo o material gráfico irregular, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
O juiz Fabio Alves Cardoso destacou que o uso de uma numeração inexistente, como o “00”, poderia enganar eleitores menos familiarizados com as consequências de inserir uma sequência inválida na urna. Ele ressaltou que existem alternativas claras, como o uso do voto em branco ou nulo, amplamente conhecidas pela população, sem a necessidade de recursos enganosos.
A decisão visa garantir um processo eleitoral justo e equitativo para todos os candidatos e partidos envolvidos.
Segunda Liminar: Propaganda Eleitoral Sem Acessibilidade
A segunda liminar trata de uma questão de acessibilidade nas propagandas eleitorais. Segundo a representação, também apresentada pela coligação “O Progresso Continua”, as propagandas veiculadas nos horários eleitorais gratuitos em rádio e televisão pelas coligações União Brasil, PSDB/Cidadania, Republicanos e Partido Renovação Democrática não incluíam recursos essenciais de acessibilidade, como a janela com intérprete de Libras e a legendagem, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
A legislação eleitoral brasileira determina que todas as propagandas eleitorais veiculadas na televisão e no rádio devem conter mecanismos que permitam o pleno acesso à informação por parte das pessoas com deficiência. Isso inclui a janela de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), a legendagem e a audiodescrição, de forma a promover a inclusão e a igualdade no processo eleitoral.
O juiz Fabio Alves Cardoso, ao analisar os vídeos e áudios apresentados, constatou que as propagandas eleitorais não estavam em conformidade com as normas de acessibilidade. Ele destacou que a falta desses recursos compromete o direito das pessoas com deficiência de receberem as informações eleitorais de maneira adequada, violando o princípio da inclusão social garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Com base nisso, o magistrado concedeu a liminar, determinando que as coligações regularizassem suas propagandas no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada inserção veiculada sem as devidas adaptações. A decisão também deixa claro que a obrigatoriedade da inclusão da legenda partidária foi cumprida nas propagandas analisadas, afastando essa parte da alegação da coligação representante .
A Importância das Decisões
As duas decisões proferidas pela Justiça Eleitoral de Juara são um marco importante para garantir a transparência e a igualdade de condições no processo eleitoral.
A primeira liminar protege os eleitores de possíveis enganos causados por informações equivocadas nas propagandas, assegurando que o voto seja exercido de forma consciente e correta. Já a segunda liminar reforça a necessidade de inclusão, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais, tenham acesso pleno às informações eleitorais.
O advogado Lucas Galvão Domingues, responsável por representar a coligação “O Progresso Continua” em ambos os casos, reforça o compromisso de seu trabalho com a justiça e a transparência no processo eleitoral. “Essas decisões mostram que a Justiça Eleitoral está atenta às tentativas de manipulação e às práticas irregulares, garantindo que o direito do eleitor de votar de forma clara e informada seja respeitado“, afirmou Lucas Galvão.
Com as eleições se aproximando, essas decisões são um sinal claro de que práticas irregulares serão prontamente coibidas e corrigidas pela Justiça, garantindo que o processo democrático em Porto dos Gaúchos ocorra com a máxima transparência e legalidade.