A 2ª Vara Cível de Juara determinou que a Prefeitura cumpra a decisão administrativa que revogou a rescisão do contrato de concessão nº 399/2024, firmado com a Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., responsável pela coleta e destinação final do lixo na cidade.
A questão é muito mais ampla e complexa do que se divulga em redes sociais com vieses políticos. A questão é técnica, antiga e envolve o rigor das leis ambientais. Julgamentos precipitados, sem conhecimento de causa, têm propagado juízo de valor indevidos e distorcidos a respeito do contrato com a empresa. De fato trata-se de um contrato milionário e longo, porém, a justiça entende que os prejuízos ao meio ambiente e a saúde pública são muito maiores e essa tem sido a pauta de notificações do MP, desde 2001, contra a prática de despejo de lixo a céu aberto em Juara.
O juiz Fabrício Savazzi Bertoncini ordenou que, no prazo máximo de 10 dias, seja expedida ordem de serviço para que a empresa volte a executar os trabalhos, suspendendo imediatamente a dispensa de licitação nº 019/2025, que visava contratar outra empresa para o mesmo serviço. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.
O contrato em questão já havia sido alvo de disputa anterior, quando a Prefeitura rescindiu unilateralmente o acordo, sem garantir o contraditório e a ampla defesa previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).
Em julho, a liminar concedida no Mandado de Segurança impetrado pela Central de Tratamento suspendeu a rescisão e proibiu a abertura de nova licitação para o mesmo objeto. Após a decisão, as partes firmaram um termo de reequilíbrio econômico-financeiro, e o próprio município publicou decisão manifestando interesse em manter o contrato.
Apesar disso, segundo a empresa, o prefeito não expediu a ordem de serviço necessária para retomar as atividades e, ao contrário, autorizou a contratação emergencial de outra prestadora.
O magistrado entendeu que houve contradição administrativa e descumprimento parcial da ordem judicial, comprometendo a segurança jurídica e o interesse público, já que a coleta de lixo é serviço essencial. Por isso, além de suspender a dispensa de licitação, determinou que a transição entre a empresa emergencial e a contratada original ocorra sem interrupção do serviço.
A decisão judicial reforça que a Prefeitura de Juara não pode interromper ou comprometer a prestação do serviço de coleta e destinação final dos resíduos sólidos, considerado essencial à população.
O juiz determinou que a substituição da empresa contratada por dispensa de licitação coincida exatamente com o início da execução contratual pela Central de Tratamento de Resíduos, evitando qualquer lacuna na limpeza urbana.
O magistrado também destacou que, embora a expedição da ordem de serviço seja, em regra, um ato discricionário da Administração, o próprio gestor municipal já havia manifestado formalmente, em decisão administrativa anterior, a continuidade do contrato e a emissão dessa ordem. Dessa forma, o não cumprimento desse ato administrativo, aliado à tentativa de contratação emergencial de terceiros para o mesmo serviço, configurou contradição administrativa e afronta à liminar anteriormente concedida.
Historicamente, o contrato nº 399/2024 é resultado de uma concessão firmada para garantir a coleta e tratamento do lixo em Juara, com valores significativos e impacto direto na saúde pública e no meio ambiente. Desde o início de 2025, ele vem sendo alvo de disputas entre a Prefeitura e a concessionária, envolvendo questionamentos sobre custos, equilíbrio econômico-financeiro e regularidade da rescisão.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que, após o deferimento da liminar em julho, foi firmado um terceiro termo de reequilíbrio, mas a ordem de serviço não foi emitida, levando a novos embates judiciais.
Agora, com a nova decisão, a Prefeitura deverá cumprir integralmente as determinações no prazo estabelecido, sob pena de multa, além de apresentar informações e esclarecimentos ao Judiciário e ao Ministério Público. O processo seguirá para manifestação do MP e posterior sentença, que definirá em caráter definitivo a legalidade da rescisão e a continuidade do contrato