O juiz Laio Portes Sthel, da 1ª Vara Cível de Juara, negou um pedido de liminar feito pelo ex-delegado da Polícia Civil Eric Márcio Fantin, que buscava suspender sindicâncias administrativas que resultaram em sua exoneração do cargo.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 17 de fevereiro.
Fantin foi desligado da corporação na última sexta-feira (14) após a conclusão do relatório final da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório (CPAEP). A exoneração foi assinada pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO).
Na mesma data em que foi afastado, Fantin ingressou com um mandado de segurança na Vara Cível de Juara, onde atuava como delegado adjunto, na tentativa de reverter a decisão.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido ao considerar que a exoneração já havia sido consumada, afastando a possibilidade de lesão irreversível ao direito do ex-delegado.
O juiz destacou que, para a concessão da medida liminar, é necessário que todos os requisitos sejam atendidos de forma cumulativa, o que, segundo ele, não ocorreu no caso.
Fantin estava sob investigação da Corregedoria da Polícia Civil desde outubro do ano passado, quando ainda cumpria estágio probatório. Contra ele, há pelo menos seis procedimentos disciplinares em andamento.
As apurações apontam supostas infrações a normas do Estatuto da Polícia Civil, ao Regimento Interno e a outras regulamentações da corporação.
Eric Fantin ainda pode recorrer no Tribunal de Justíca (TJMT) do estado de Mato Grosso.