Juara – Mato Grosso

27 de novembro de 2025 10:03

Justiça Reconhece Imunidade Parlamentar e Absolve Vereador Zé Galvão em Processo

Juara (MT) – 27 de novembro de 2025 – O vereador José Mercedes Galvão Filho, conhecido como Zé Galvão, foi absolvido sumariamente pela 3ª Vara Criminal de Juara das acusações de calúnia movidas pelo servidor público Antônio José Santana Neto. A decisão, baseada no artigo 397 do Código de Processo Penal, reconheceu a imunidade parlamentar do vereador por declarações feitas em sessão da Câmara Municipal, extinguindo o processo sem necessidade de maiores instruções.

O caso teve início em julho de 2025, quando Toninho, ex-chefe de gabinete do prefeito, ingressou com queixa-crime alegando que Zé Galvão o acusou falsamente de apagar arquivos públicos durante uma fala na tribuna em junho. A defesa do vereador argumentou que as palavras foram proferidas no exercício do mandato fiscalizador, sem dolo.

 Alegou ainda que a conduta de Zé Galvão estava amparada pela imunidade material, prevista no art. 29, VIII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. O pronunciamento ocorreu na tribuna da Câmara Municipal, durante uma sessão, e versou sobre ato de servidor público e a gestão de bens públicos — tema de inequívoco interesse local. A atuação do vereador estava, portanto, intrinsecamente ligada ao exercício de seu mandato parlamentar, especialmente à sua função fiscalizatória.

A sentença, proferida em 26 de novembro, destacou a ausência de elementos para configurar crime, priorizando a proteção à atividade legislativa.

Em nota à imprensa, o vereador Zé Galvão celebrou a decisão como uma afirmação da liberdade de expressão no legislativo. “Sempre atuei com responsabilidade na Câmara, fiscalizando o uso do dinheiro público e defendendo os interesses de Juara. Essa acusação infundada foi uma tentativa de cercear o trabalho do legislativo, mas a Justiça comprovou que minhas palavras foram baseadas em fatos preliminares e não em má-fé. Estou aliviado e pronto para continuar servindo a população, sem revanchismos”, declarou o parlamentar.

A advogada de defesa, Sandy de Paula Alves Mainardes, enfatizou o papel da imunidade parlamentar na sentença. “A absolvição sumária é um reconhecimento inequívoco de que não houve crime, mas sim o exercício legítimo do mandato e o juiz foi célere em aplicar a lei. Isso serve de alerta para que denúncias levianas não paralisem o debate público. Além disso, a sentença reforçou a importância da imunidade parlamentar no desempenho das funções de fiscalização e representação popular”, afirmou a advogada.

O processo, de valor estimado em R$ 30 mil por danos morais, pode ser recorrido pela acusação. Em Juara, o episódio reacende discussões sobre os limites da imunidade parlamentar em contextos locais.

Fonte: Assessoria jurídica

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