A Justiça de Mato Grosso acolheu o pedido da Prefeitura de Juara e declarou a a suspensão imediata da Lei Municipal nº 3.275/2025, aprovada pela Câmara e promulgada no município.
A norma assegurava às gestantes, entre a 20ª e a 24ª semana de gravidez, o direito de realizar ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde. Segundo a decisão, assinada pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes, a lei apresenta vícios formais e materiais que comprometem sua validade.
Fundamentação da decisão
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora não se configure vício de iniciativa — já que a lei apenas regulamentava a prestação de serviço existente —, houve falha grave pela ausência de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, conforme exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa exigência é condição constitucional para qualquer norma que crie ou modifique despesas públicas.
Além disso, o juízo destacou que a lei impôs encargos financeiros sem previsão orçamentária adequada, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e os artigos 167, I e II da Constituição Federal. Essa incompatibilidade, segundo a decisão, ameaça o equilíbrio das contas municipais e pode comprometer outras políticas públicas essenciais.
Outro ponto levantado foi a possível violação ao princípio da isonomia, já que o texto legal restringia o benefício apenas a gestantes inscritas no CadÚnico e atendidas em Unidades Básicas de Saúde, excluindo mulheres em condições semelhantes de vulnerabilidade que não estivessem nesses critérios.
Determinação da Justiça
Com base nesses argumentos, o desembargador suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 3.275/2025, com efeitos imediatos, até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade. A Câmara Municipal de Juara foi notificada com urgência, e a Procuradoria-Geral de Justiça deverá se manifestar sobre o caso.
Segundo a decisão, a manutenção da lei poderia acarretar prejuízos financeiros, insegurança jurídica e até mesmo configurar ato de improbidade administrativa do Executivo caso fosse cumprida em sua forma atual.
leia a decisão aqui : decisao