Na última sexta-feira, dia 5 de julho de 2024, foi sancionada a Lei Municipal nº 3.203, que aprova o loteamento de interesse social denominado Santa Terezinha II, no perímetro urbano de Juara.
A decisão foi oficializada após a aprovação pela Câmara Municipal e a sanção do Prefeito Carlos Amadeu Sirena.
O loteamento, de propriedade da Prefeitura Municipal, está inscrito no CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99 e na matrícula nº 17.063 no Registro de Imóveis de Juara. Com uma área total de 30.381,82m², o Santa Terezinha II será destinado à implantação do Conjunto Habitacional Santa Terezinha I, parte do Programa Minha Casa Minha Vida.
Detalhes do Projeto:
– Área Total: 30.381,82m²
– Lotes Residenciais: 100 lotes, distribuídos em 5 quadras, com 20 lotes de 180,00 m² cada, totalizando 18.000,00m² (59,25% da área total).
– Vias de Circulação: 7.396,51m² (22,11% da área total).
– Área Livre ou Verde: 3.341,87m² (11,00% da área total).
– Equipamentos Comunitários: 2.320,77m² (7,64% da área total).
A lei estabelece que, após a sua aprovação, o Executivo Municipal deve expedir o Decreto de Aprovação do Loteamento conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 019/2006.
Com a sanção dessa lei, Juara dá um importante passo na promoção de habitação social, garantindo moradia digna a muitas famílias da região.
A Lei Municipal nº 3.203, de 05/07/2024, entra em vigor na data de sua publicação, consolidando o loteamento Santa Terezinha II como uma realidade para o município de Juara.