Juara – Mato Grosso

9 de setembro de 2024 17:25

Ministério Público Eleitoral recomenda providencias preventivas sobre violação das Normas Eleitorais em eventos do carnaval em Juara

Credito: Assessoria camara de Juara

O Ministério Público Eleitoral recomenda aos Prefeitos, Vice-prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos das cidades de Juara, Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte e Tabaporã, providencias preventivas em relação a violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos;

Neste ano de 2024, o Município de Juara não realizará nenhum tipo de evento carnavalesco.

No entanto, a título de informação e atendendo uma requisição do Ministério Público Eleitoral, segue anexo a RECOMENDAÇÃO Nº 001/2024 do MPE; aos Prefeitos, Vice-prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos nesse ano eleitoral de 2024;

1- Que se abstenham de:
a) realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1.º da Constituição Federal, assim como, art. 36, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97;

  1. b) utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadas ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/97;

2- Se abstenham de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.);

3- Realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Publica contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público.

Leia a Recomendação nº 001/2024 na integra – Anexo:

Recomendação

Fonte: Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara

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