Juara – Mato Grosso

3 de setembro de 2025 13:59

MP aciona a Justiça e pede cancelamento imediato do contrato do lixo da Prefeitura de Juara

Na manhã deste dia 3 de setembro, a Rádio Tucunaré recebeu cópia de um documento protocolado pelo Ministério Público de Juara que pede, em juízo, o cancelamento do contrato de concessão firmado entre o Município de Juara e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda.

A ação civil pública foi motivada por denúncias apresentadas por vereadores da cidade e traz um conjunto de apontamentos que, segundo o MP, tornam o contrato ilegal e lesivo ao patrimônio público.

O contrato em questão, estimado em R$ 420 milhões e com duração de 35 anos decorre da Concorrência Pública nº 11/2024, concluída em dezembro de 2024.

O Ministério Público afirma que a licitação e o contrato foram celebrados no penúltimo dia do mandato do ex-prefeito Carlos Amadeu Sirena, sem respaldo financeiro e contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesas que ultrapassem o mandato sem previsão de recursos.

Entre as irregularidades destacadas, o MP aponta:

  • Obrigação assumida nos últimos dois meses de gestão, em desacordo com a lei;
  • Ausência de estudo técnico-financeiro para comprovar a viabilidade de uma despesa superior a 200% da receita anual do município;
  • Prazo insuficiente para apresentação de propostas, em descumprimento à Lei nº 14.133/2021;
  • Ausência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal antes da assinatura do contrato.

O Ministério Público sustenta que tais falhas tornam o contrato nulo de origem, configurando vícios insanáveis e contrariando princípios básicos da legalidade e do interesse público.

Além das falhas já apontadas, o Ministério Público destacou que a atual gestão municipal também incorreu em contradições administrativas ao lidar com o contrato.

O prefeito Valdinei Holanda Moraes chegou a anular o acordo, alegando falta de recursos e vícios insanáveis no processo, mas logo depois voltou atrás e decidiu dar continuidade à execução, o que, segundo a Promotoria, fere o princípio da autotutela administrativa.

Outro ponto questionado é o fato de que um advogado contratado pela Prefeitura, sem vínculo efetivo com a Procuradoria Jurídica do Município, teria atuado com aparente interesse em manter o contrato ativo, chegando a ordenar a criação de empenhos para pagamento de valores à concessionária, medida considerada irregular, já que apenas a autoridade administrativa tem competência legal para tal ato.

Diante desse quadro, o MP ajuizou a Ação Civil Pública nº 1002127-80.2025.8.11.0018, na 1ª Vara Cível de Juara, pedindo em caráter liminar que:

  • A execução do contrato nº 399/2024 seja suspensa imediatamente;
  • O Município seja proibido de efetuar pagamentos à empresa, sob pena de multa diária de 10% do valor pago em caso de descumprimento;
  • A Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações semelhantes por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com multa de R$ 5 mil por dia.

No mérito, o MP requer a nulidade da Concorrência Pública nº 11/2024 e do contrato firmado, além da devolução de eventuais valores recebidos pela empresa. A Promotoria ainda ressalta que o Município dispõe de estrutura própria para garantir a coleta de lixo caso o contrato seja suspenso, assegurando que os serviços essenciais à população não sejam prejudicados.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a ação não aceita proposta de conciliação e que o valor da causa foi fixado em R$ 420 milhões. Os detalhes e possíveis impactos dessa medida para os cofres públicos e para a gestão dos resíduos em Juara serão tema de novas matérias.

Fonte: Rádio Tucunare e Acesse Notícias

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