A Polícia Militar de Juara foi acionada para lidar com uma situação recorrente. Uma mulher se recusou a desligar o som alto dentro de sua residência, resultando em uma chamada de perturbação do sossego público e levando a vítima a desejar representar contra a responsável pela perturbação.
Ao receberem a solicitação, os policiais de plantão prontamente se dirigiram ao endereço em questão, onde já haviam sido registradas várias reclamações anteriores. Chegando lá, encontraram a suspeita dentro de sua residência, com o som ligado em um volume excessivamente alto. Diante da situação, os policiais solicitaram a documentação da suspeita e pediram que ela os acompanhasse até a delegacia.
Entretanto, a suspeita recusou-se a acatar as ordens dos policiais, negando-se a desligar o som ou a acompanhá-los à delegacia. Diante das sucessivas negativas, os policiais decidiram utilizar força moderada leve para conduzir a mulher até a delegacia, juntamente com a caixa de som apreendida.
Importante ressaltar que o uso da força moderada é uma medida adotada pelos policiais quando se faz necessário garantir o cumprimento da lei e a segurança dos envolvidos. No entanto, é fundamental que essa ação seja pautada nos princípios da proporcionalidade e da necessidade, evitando qualquer excesso ou abuso por parte dos agentes de segurança.
É importante destacar que a perturbação do sossego público é uma infração prevista em lei e visa garantir o bem-estar e a tranquilidade da comunidade.