A Prefeitura de Juara publicou, no Diário Oficial dos Municípios, decisão administrativa que aplica multa e impede de licitar, por 1 ano, a empresa ALTERMED Materiais e Medicamentos Hospitalares Ltda, em razão de descumprimento contratual em fornecimento de material de enfermagem descartável. A decisão está vinculada ao Processo – Portaria nº 514/2025, de 14 de novembro de 2025, e utiliza como fundamento a Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no país. A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a emissora apenas divulga a decisão administrativa já publicada em Diário Oficial, sem emitir juízo de valor, cabendo às partes interessadas buscar esclarecimentos diretamente junto ao poder público.
De acordo com a publicação, o processo de penalização – Port. nº 514/2025 – está relacionado à Ata de Registro de Preços nº 080-A/2024, oriunda do Pregão nº 066/2024, cujo objeto é o “Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Material de Enfermagem Descartável” para a Secretaria Municipal de Saúde. A abertura do procedimento contra a ALTERMED teve origem em solicitação de providências encaminhada à Fiscalização de Contratos, por meio do Ofício nº 282/2025-GP/FC, apontando descumprimento contratual no fornecimento de cabo para equipamento médico-hospitalar (cabo paciente para eletrocardiógrafo Bionet, modelo Cardiocare 2000).
Conforme narra o referido ofício, houve divergência entre o código interno utilizado no sistema da Prefeitura de Juara e o código constante na ata oficial. Em razão dessa divergência, a ordem de fornecimento foi emitida sem detalhar o tipo de conector necessário. A empresa forneceu um cabo com conector “pino banana”, que, segundo a área técnica, não é compatível com o equipamento existente no município, que exige cabo paciente ECG 10 vias, modelo GT 3050 Cardiocare 2000 – Bionet com conector “garra jacaré”. Diante dessa incompatibilidade, a Secretaria de Saúde acionou a empresa, telefonicamente e via SAC, para solicitar a substituição do item, mas, conforme a decisão, a fornecedora recusou a troca alegando ausência de especificação do conector na ata de registro de preços.
Diante da recusa, a Coordenadoria de Fiscalização de Contratos emitiu decisão administrativa anterior, em 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial, determinando à ALTERMED a substituição dos itens considerados inservíveis ao município. Foi concedido prazo de 10 dias para que a empresa entregasse o cabo compatível com as especificações técnicas informadas, sob pena de abertura de procedimento de penalização com base no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, que prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade em casos de inexecução parcial ou total de contratos administrativos.
A decisão agora divulgada registra que a empresa foi notificada da obrigação de substituir o equipamento, mas não efetuou a entrega conforme solicitado. Em sua defesa, a ALTERMED alegou que o item licitado não teria especificação do tipo de conector e, em caso de eventual sanção, pediu que a penalidade fosse aplicada com observância ao princípio da proporcionalidade. A Procuradoria e a comissão responsável pelo Processo Administrativo de Responsabilização, entretanto, avaliaram que, ao participar do certame, a empresa assumiu o dever de observar integralmente o edital, o termo de referência e a ata de registro de preços, respondendo pelos riscos e pela adequação do produto ofertado às necessidades do serviço público.
Na fundamentação jurídica, a decisão ressalta o princípio da boa-fé objetiva nos contratos, previsto na legislação civil brasileira, segundo o qual as partes devem agir com lealdade, transparência e cooperação, evitando causar prejuízo ou desvantagem ao parceiro contratual. Também são citadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 que tratam das infrações administrativas e sanções aplicáveis a licitantes e contratados, em especial os artigos 155, 156 e 158, que regulam hipóteses de inexecução contratual, multas, impedimento de licitar e o rito do processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.
No âmbito contratual específico, a Ata de Registro de Preços nº 080-A/2024 estabelece obrigações como entregar os itens conforme o termo de referência, substituir, às expensas da contratada e em até dois dias úteis após notificação formal, itens entregues em desacordo com as especificações ou com vício de qualidade, além de prover meios para garantir a plena operacionalidade do fornecimento. Prevê ainda que infrações como inexecução parcial ou total, atraso injustificado, ou fornecimento inadequado podem resultar em advertência, multa compensatória de até 10% do valor total do contrato ou ata, e impedimento de licitar e contratar, nos termos do artigo 156 da nova Lei de Licitações.
Após análise dos documentos, prazos e manifestações, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização concluiu pela ocorrência de infração administrativa por parte da ALTERMED, destacando que o trâmite observou os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, como prevê a legislação federal e as normas municipais. A comissão recomendou a aplicação de multa compensatória e de impedimento de licitar por um ano, considerando os transtornos causados à Administração e o impacto da falta do acessório para a realização de exames nos pacientes atendidos na rede municipal de saúde.
No julgamento final, acompanhando o relatório da comissão no Processo – Port. nº 514/2025, o prefeito Valdinei Holanda Moraes decidiu aplicar à ALTERMED a penalidade de multa de 10% sobre o valor do item não executado, o que resulta em R$ 4.070,40 (quatro mil e setenta reais e quatro centavos), bem como a sanção de impedimento de licitar com o município de Juara pelo prazo de 1 (um) ano. A decisão determina a notificação da empresa e o envio de cópia ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, à Secretaria interessada, ao Departamento de Licitações e Contratos e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para adoção das providências cabíveis.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que essa publicação tem caráter eminentemente informativo. A emissora reforça que apenas divulga o teor da decisão administrativa já disponível no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, mantido pela Associação Mato-Grossense dos Municípios, sem emitir qualquer opinião ou juízo de valor sobre o mérito do caso. Esclarecimentos adicionais, eventuais recursos, bem como a íntegra da defesa da empresa e demais manifestações das partes devem ser consultados diretamente junto à Prefeitura de Juara e aos órgãos competentes, nos canais oficiais de transparência e publicações





































































