Em 10 de julho de 2023, o Município de Juara, localizado no Estado de Mato Grosso, sancionou a Lei Municipal nº 3.110, que dispõe sobre o estacionamento de caminhões, carretas, ônibus e veículos similares no entorno de escolas, creches e demais prédios públicos.
A nova legislação traz diretrizes para garantir a segurança e o fluxo adequado do trânsito nessas áreas, visando proteger os alunos e a comunidade escolar.
A reportagem da Rádio Tucunaré apurou que, de acordo com o Artigo 1º da Lei, fica proibido o estacionamento de caminhões, carretas, ônibus e veículos semelhantes nas proximidades de escolas, creches e prédios públicos em Juara. Essa medida visa evitar congestionamentos, reduzir os riscos de acidentes e facilitar o acesso e a saída dos estudantes e demais usuários dessas instituições.
Para garantir o cumprimento da Lei, o Artigo 2º determina que a Administração Municipal, por meio dos setores competentes, deverá afixar adesivos nos veículos que estejam estacionados de forma ilimitada. Esses adesivos convocam os respectivos proprietários ou responsáveis a remover os veículos do local em até 15 minutos após a notificação.
A Lei estabelece algumas diferenças para o estacionamento de veículos no entorno das escolas e creches. Não se aplica a segurança para os seguintes casos:
-Veículos que necessitem de socorro mecânico de emergência;
-Veículos que estejam executando obras e serviços nas vias públicas;
-Veículos destinados à coleta de lixo;
-Caminhões e/ou qualquer outra viatura do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Civil e demais órgãos de segurança pública;
-Veículos utilizados para carga e descarga de mercadorias, entre outros mantidos em lei própria;
-Veículos responsáveis pela remoção de terra/entulho e transporte de caçamba;
-Veículos utilizados para transporte de valores;
-Veículos destinados a serviços de mudanças;
-Veículos usados em feiras livres;
-Caminhões seguidos de serviços de utilidade pública, devidamente sinalizados e identificados;
-Veículos destinados ao transporte de materiais, máquinas e equipamentos de construção.
Caso o proprietário do veículo não cumpra a exigência de removê-lo em 15 minutos após a notificação, será notificado pela Administração Municipal e ficará sujeito a uma multa no valor de 5 (cinco) UPFM (Unidades de Padrão Fiscal do Município). Além disso, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A nova legislação tem como objetivo principal garantir a segurança dos estudantes, pais, responsáveis e demais usuários das escolas e creches de Juara, proporcionando um ambiente mais seguro e organizado no entorno dessas instituições de ensino. A Administração Municipal estará atuando na fiscalização e aplicação das deduções, buscando o cumprimento efetivo da Lei e promovendo um trânsito mais seguro e ordenado na cidade. A população é convidada a colaborar com esta importante iniciativa, respeitando as normas protegidas pela nova legislação municipal.