A Prefeitura de Juara sancionou a Lei Municipal nº 3.281/2025, publicada em 22 de maio, que altera a legislação vigente sobre empregos públicos temporários na área de inspeção e revoga a Lei nº 2.981/2022. A reportagem da Rádio Tucunaré apurou que a nova legislação atualiza as funções e incentivos oferecidos a servidores efetivos que desempenham temporariamente esses cargos, além de corrigir e consolidar pontos que antes estavam dispersos ou desatualizados.
A nova norma altera a Lei nº 2.600/2016, ampliando sua ementa para incluir os cargos de Médico Veterinário, Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior como empregos públicos temporários. Um dos destaques é a criação de incentivos para servidores efetivos que assumirem provisoriamente essas funções: além de sua remuneração, eles passam a ter direito a 50% adicionais do valor do cargo temporário desempenhado, com controle de carga horária via banco de horas.
Outro ponto importante da Lei nº 3.281 é a revogação da Lei nº 2.981/2022, que tratava da mesma matéria, mas de forma considerada ultrapassada e menos clara quanto aos critérios de remuneração e função dos cargos. A legislação anterior não previa incentivo financeiro para servidores efetivos que assumissem essas funções temporárias, o que, segundo fontes ouvidas pela reportagem, gerava desmotivação e entraves operacionais.
A nova lei também atualiza o anexo único da antiga Lei nº 2.600/2016, ajustando a descrição e estrutura dos cargos, oferecendo mais clareza administrativa ao município. Segundo o Prefeito Valdinei Holanda Moraes, a medida visa “garantir maior eficiência no serviço de inspeção e valorização dos servidores que assumem funções essenciais à saúde pública e segurança alimentar.”
A Lei nº 3.281/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, modernizando o quadro de empregos temporários e promovendo maior transparência e valorização funcional em Juara.