O prefeito de Juara, no Mato Grosso, sancionou a Lei Municipal n° 3.139 em 5 de outubro de 2023, que traz alterações significativas na Lei de Previdência Social do município. As modificações impactam diretamente a vida dos servidores e seus dependentes, sobretudo no que diz respeito às pensões por morte.
A principal mudança é na forma de cálculo da pensão por morte. Agora, o dependente de segurado receberá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente adicional, até o limite de 100%. Em casos de dependentes inválidos ou com deficiência, o valor pode ser de 100%, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, o texto introduz o conceito de pensão provisória em casos de morte presumida, ou seja, quando há uma sentença judicial declarando a ausência do segurado ou em caso de desaparecimento em acidentes, desastres ou catástrofes.
Outro ponto de destaque é o prazo para requerimento da pensão. Agora, os filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após o óbito para fazer o pedido, enquanto os demais dependentes têm 90 dias. Caso o requerimento seja feito após esses prazos, a pensão será contada a partir da data da solicitação.
A lei também estabelece critérios mais rigorosos para evitar fraudes. Por exemplo, perde o direito à pensão o cônjuge ou companheiro que tiver casamento ou união estável comprovadamente simulados para fins previdenciários.
A nova lei traz mais segurança e esclarecimentos sobre um tema delicado e importante para a comunidade. Ela moderniza o sistema de previdência de Juara, tornando-o mais justo e eficiente para todos.
Leia aqui a Lei completa: Lei Municipal n° 3.139, de 05 de outubro de 2023.