O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) Frederico Moura Carneiro, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN Nº 811, de 15 de dezembro de 2020, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.019629/2021-34, resolve:
Integrar o Município de Juara, no Estado de Mato Grosso, por meio da Divisão Municipal Executiva de Trânsito e Transporte Rodoviário (DIMUTRAN), código de órgão autuador nº 29819-0, ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Sendo assim, Juara passa a exercer plenamente suas competências de transito e desenvolver além de fiscalização de trânsito, atividades de engenharia de tráfego, controle e análise de estatísticas.
A municipalização de transito traz algumas vantagens, com as ações do setor de educação no trânsito, em pouco tempo os resultados começam a aparecer de forma positiva. O setor de engenharia de tráfego desenvolverá projetos para implementação de melhorias no sistema viário. Este setor também é responsável pelos elementos que fazem parte da via, como a sinalização vertical (placas), horizontal (pinturas na via), semafórica, ondulações transversais (lombadas), redutores eletrônicos de velocidade (radares) e bloqueio de vias para realização de obras e eventos.