Juara – Mato Grosso

2 de novembro de 2024 11:02

Parte dos Manifestantes de Juara responderá processos crimes presos e poderá ter bens bloqueados. Conheça o tramite.

Penitenciária federal de segurança máxima de Brasília. Foto Marcelo Camargo/Agencia Brasil

Manifestantes de Juara passaram pela audiência de Custódia em Brasília e parte deles responderão ao processo crime em regime fechado e assim, agora são considerados presos e ficarão nas penitenciarias até serem julgados e se inocentados serão liberados.

A PF criou um formulário para atender aos detidos. Além de informações como nome, endereço e filiação, os interrogados responderam sobre qual cidade estavam antes de partir para Brasília, como foi o translado, qual a fonte de renda e se possuem e redes sociais. A corporação também perguntou se há financiadores para a viagem à capital federal. Em caso de indicação de financiador, o interrogado deve dizer o nome e o telefone da pessoa.

Nesse momento a polícia federal está produzindo a instrução do inquérito policial.

Os homens foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória 2 e as mulheres para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (DF), segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do DF.

O advogado de cada detento poderá pedir o relaxamento da prisão através de Habeas Corpus, que pode ser concedido ou não.

As pessoas com 60 anos acima, as que estavam com seus filhos menores e também aqueles que tinham algum tipo de comorbidades foram liberados e responderão ao processo em liberdade.

Todos os celulares dos acusados, presos ou liberados, foram confiscados, onde serão analisados pela Polícia Federal, a fim de identificarem os patrocinadores, os organizadores e demais informações que vão compor o inquérito e as responsabilizações.

Dispositivos legais que consta na Nora de culpa

Dos artigos previstos nos artigos 2°, 3°, 5° e 6° (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1°, III (perseguição), 286 (incitação ao crime), além de dano ao patrimônio público (artigo 163, III), todos do Código Penal”, diz trecho da nota de culpa assinada por manifestantes.

Tempo até julgamento

Não se pode prever o tempo que pode levar até que o julgamento dos manifestantes aconteça, visto que o volume de pessoas envolvidas nesse fato é grande. O inquérito será concluído e remetido à justiça, quando então começa o tramite processual para julgamento até a sentença.

Bloqueio de bens

A Advocacia-Geral da União (AGU) criou o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD) acompanha as investigações dos manifestantes envolvidos nos protestos que ocorreram no domingo, 08, em Brasília.

Entre as prerrogativas do órgão estão a possibilidade de determinar a quebra de sigilos bancários, fiscais, telefônico e adotar demais medidas cautelares contra os manifestantes. Também poderá solicitar compartilhamento de provas em ações penais, inquéritos ou processos administrativos. Ainda de acordo com a portaria, a União pode atuar na assistência de acusação em eventuais processos criminais e outras medidas necessárias para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público decorrentes desses atos. “As pessoas físicas e jurídicas elencadas foram as responsáveis por contratar o deslocamento dos manifestantes até a capital federal para participar da manifestação e do evento ocorrido, a partir do fretamento de veículos de transporte, em especial, ônibus, sobre os quais, como acima referido, recaiu a ordem de apreensão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF”, explica o documento.

Fonte: Rádio Tucunare e Acesse Notícias/ Revista Oeste

Parceiros e Clientes

Entre no grupo Acesse Notícias no Whatsapp e receba notícias em tempo real.