A Rádio Tucunaré obteve acesso a cópia da ação judicial que gerou grande repercussão em Juara e região do Vale do Arinos. A disputa envolve a apreensão de 19 mil sacas de milho da empresa Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda, empresa localizada em Novo Horizonte do Norte na rodovia MT-338, cerca de 16 km de Juara-MT.
Embora o valor não tenha sido revelado, mas de acordo com valor de mercado um prejuízo de mais de 1 milhão e 400 mil reais em produto.
A ordem judicial foi cumprida com a presença de policiais e oficiais de justiça, atendendo decisão judicial relacionada a uma Cédula de Produto Rural (CPR). O caso traz à tona questões sobre direitos de propriedade e garantia do valor agrícola.
Entenda o caso
A empresa credora, detentora da CPR, alegou que o milho arrolado estava vinculado ao título, com registro em cartório e efeito de garantia real. De acordo com os autos, o milho em questão foi cultivado em área previamente acordada com o produtor, que teria utilizado o título para garantir recursos para o plantio. Contudo, a produção foi vendida à Ramax sem o cumprimento das obrigações previstas na CPR.
Em nota, a credora argumentou que, por se tratar de um título com garantia de rendimento agrícola, os grãos permanecem garantidos ao cumprimento do contrato, sendo passíveis de prisão, mesmo em posse de terceiros.
Manifestação da Ramax
A Ramax contestou a decisão judicial em nota enviada à imprensa, alegando que o milho adquirido pertencia à produtora rural Maria Eduarda Fragnan Azoia, e que a retirada dos grãos compromete a alimentação de 7.200 animais confinados, colocando em risco a saúde dos rebanhos e a atividade da empresa. Segundo a empresa, a decisão não analisou as consequências da prisão para sua operação e argumentou que a medida fere princípios legais de proteção à propriedade.
Ressaltamos, que a pecuarista Maria Eduarda Azoia é uma entre os pecuaristas prejudicados, que são vítimas dessa situação, pois possuem gado engordando no confinamento, forneceram milho para esse gado e agora, por uma decisão judicial de problemas que envolvem terceiros, que sequer conhece, seu gado está sem o milho. Maria Eduarda é Vítima e espera que a Justiça reconheça e reconsidere a decisão que a prejudicou.
O advogado da Ramax afirmou:
“Respeitamos o Poder Judiciário, mas discordamos da decisão, que desconsidera a titularidade dos grãos e o impacto severo na nossa operação. Estamos recorrendo da decisão e confiamos que a Justiça será feita nas instâncias superiores.”
*Leia nota na íntegra no final da matéria
Aspectos jurídicos da CPR
A CPR é um título financeiro que formaliza o compromisso de entrega de uma quantidade específica de produto agrícola. Quando registrada, a CPR constitui uma garantia real, com direito de preferência sobre os bens a ela vinculados, mesmo que os grãos tenham sido transferidos a terceiros. O caso expõe a importância de diligências prévias por parte dos compradores, que devem verificar se o produto está livre de vínculos ou gravames antes de adquiri-lo.
No caso em análise, a credora apresentou registros e evidências que comprovaram a vinculação dos grãos ao título, enquanto a Ramax alegou boa-fé na compra. Contudo, o Tribunal destacou que a eficácia da CPR se sobrepõe à boa-fé, desde que devidamente registrada.
Próximos passos
A disputa segue nos tribunais com recursos apresentados por ambas as partes. O resultado do julgamento pode estabelecer um precedente importante sobre a aplicação de garantias em CPRs e os direitos de terceiros adquirentes.
A Rádio Tucunaré continuará acompanhando o desenrolar do caso para informar seus ouvintes sobre os desdobramentos.
Nota na íntegra do advogado da Ramax a imprensa:
MANIFESTAÇÃO À IMPRENSA
“Como advogado da Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda., manifesto a posição da empresa em relação à decisão judicial que determinou o arresto de 18 mil sacas de milho armazenadas em sua sede. Embora respeitemos o Poder Judiciário, entendemos que a decisão não reflete o melhor direito, pois desconsidera elementos cruciais, como a titularidade dos grãos, que pertencem à produtora rural Maria Eduarda Fragnan Azoia, e os graves prejuízos que a medida causa à operação da Ramax e ao bem-estar de mais de 7.200 animais confinados.
A retirada desse milho compromete diretamente a alimentação dos animais, podendo resultar em graves maus-tratos, com impacto irreparável à saúde do rebanho e à atividade empresarial da Ramax. Além disso, há uma evidente incompatibilidade da ordem de arresto com o regime de recuperação judicial do devedor principal, situação que deveria ser analisada com maior atenção.
A Ramax reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência e informa que irá recorrer da decisão, buscando reverter essa medida e garantir o respeito ao direito de propriedade e à proteção de seus animais e atividades. Confiamos que, em instâncias superiores, a Justiça prevalecerá“.
Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2025.
William Khalil
Advogado da Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda.