Durante os últimos finais de semana em Juara, policiais militares do 21º Batalhão de Polícia Militar (21º BPM) tem registrado inúmeras ocorrências relacionadas a perturbação do sossego alheio em vias públicas e até mesmo em residências.
Foram realizadas diversas ações de conscientizações pelas guarnições da Polícia Militar com a finalidade de combater esse tipo de ação (perturbação do sossego alheio) para manter a tranquilidade da comunidade local e evitar aglomerações.
Segundo Tenente coronel PM Alex Fontes do 21ºBPM, nos últimos dias as denúncias de perturbação alheia no município de Juara aumentaram bastante e isso está acontecendo em todos os municípios brasileiros, principalmente nos finais de semana.
O Comandante ainda ressaltou que o cidadão que está em seu momento de laser consumindo bebida alcoólica, muitas vezes não tem dimensão do transtorno que ele está causando e ainda se acha no direito por estar em uma via pública, e acaba dificultando o trabalho da polícia em toda questão de logística efetivo e a questão legal.
Uma pessoa que acaba sendo detido por perturbação de sossego alheio (art. 42, Dec. 3.688/41), pode cumprir uma pena cuja varia de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa, gerando consequências judiciais e apreensão do bem.