Juara – Mato Grosso

20 de novembro de 2025 07:02

Por Decreto Nei da Farmácia reduz equipes e suspende obras para promover Contenção de gastos em Juara. Confira

Medida visa ajustar as contas públicas no encerramento do exercício financeiro, preservando serviços essenciais.

Nesta quarta-feira, 19 de novembro de 2025, o Prefeito de Juara, Valdinei Holanda Moraes, assinou o Decreto nº 2.322, estabelecendo novas regras para a limitação de despesas e movimentação financeira na Administração Direta do município.

Veja documento aqui Decreto_2.322_Contenção de despesas

A decisão foi tomada após uma avaliação das contas referente ao mês de agosto (4º bimestre de 2025), onde a gestão identificou a necessidade de prevenir desequilíbrios fiscais. O objetivo principal é cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e garantir que a prefeitura feche o ano com as contas em dia.

O que significa “Limitação de Empenho”?

Em termos didáticos, o decreto autoriza o “bloqueio” de novas despesas. Na administração pública, o “empenho” é a reserva de dinheiro para pagar por um bem ou serviço. Ao limitar o empenho, a prefeitura está freando novas compras e contratações para não gastar mais do que arrecada.

O que será cortado?

O decreto estabelece uma ordem de prioridade para os cortes. Caso falte dinheiro em determinadas fontes, a “tesoura” passará primeiro pelos itens considerados menos urgentes. A ordem definida é a seguinte:

  1. Obras não iniciadas: Projetos de obras que ainda não começaram e que não tenham verba específica (vinculada) já garantida serão suspensos.
  2. Compra de Imóveis: Suspensão de desapropriações ou compras de terrenos e prédios.
  3. Equipamentos e Veículos: Compra de móveis, carros e materiais permanentes está vetada, salvo em casos de extrema necessidade para serviços essenciais.
  4. Contratação de Pessoal: Proibição de novas nomeações ou contratações. A exceção é para repor vagas (em caso de demissão ou morte) e para garantir serviços essenciais.
  5. Diárias: Estão suspensas, exceto para o transporte de pacientes (TFD) e para o gabinete do prefeito.
  6. Horas Extras: Cortadas, a menos que haja uma emergência justificada e autorizada pelo chefe da pasta.
  7. Indenizações de Férias: Pagamento de férias não gozadas e licença-prêmio está suspenso, exceto se o servidor for demitido ou se aposentar.
  8. Aluguel de Veículos: Suspenso, exceto em urgências ou serviços essenciais.

O que está protegido?

É importante destacar que o decreto blinda os serviços essenciais. As medidas de redução de despesas não podem prejudicar o atendimento básico e emergencial à população.

Além disso, pagamentos obrigatórios por lei (como dívidas do município e obrigações constitucionais) continuam normais. Obras e serviços que utilizam recursos vinculados (verbas que vêm do Estado ou da União carimbadas para um fim específico) também não sofrem cortes, desde que o dinheiro esteja em conta.

Como vai funcionar na prática?

A partir de agora, todas as Secretarias Municipais devem estabelecer metas internas para reduzir gastos.

  • Departamento de Contabilidade: Será o responsável por expedir as ordens de limitação quando perceber que a arrecadação caiu.
  • Departamento de Compras: Suspenderá o recebimento de novos pedidos de materiais e empenhos.

O descumprimento dessas normas pelos secretários poderá resultar em sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. As medidas valem até o dia 31 de dezembro de 2025.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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