Juara (MT) – Conforme a Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos (CISVA) divulgou por meio da Portaria nº 003/2025, datada de 4 de novembro de 2025, foi instaurado o Processo Administrativo Sancionador nº 001/2025, com a finalidade de apurar possíveis infrações contratuais e ético-administrativas no âmbito do Contrato nº 12/2021, firmado entre o CISVA e a empresa Auro Renan de Assis Brito EPP, CNPJ 27.375.288/0001-35, que presta serviços médicos junto ao Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, do Município de Juara.
A portaria informa que, com base nos ofícios nº 1906/2025-SMS/GS, e ofícios nº 8/2025, 24/2025, 25/2025 e 26/2025 da direção técnica do hospital, foram relatadas condutas graves, reiteradas e incompatíveis com o exercício ético-profissional médico, imputadas ao profissional Dr. Auro Renan de Assis Brito, representante técnico da empresa contratada.
Em caráter cautelar e preventivo, foi determinada a suspensão imediata da atuação do médico até ulterior deliberação, e fixado prazo de 48 horas para que a empresa providencie substituição por outro profissional habilitado e registrado junto ao CRM/MT — sob pena de suspensão total da execução contratual.
O prazo para conclusão do processo é de 60 dias, passível de prorrogação por igual período.
A empresa permanece em atividade, sendo obrigado o prosseguimento do atendimento por meio de médico substituto, para garantir a continuidade dos serviços de saúde à população.
Importante destacar: esta reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou os fatos conforme a publicação da portaria, mas não teve acesso a informações complementares, tais como: motivação específica que levou ao afastamento do médico — ou seja, qual conduta, procedimento ou situação teria originado a acusação — nem tampouco qual a acusação formalizada ou quais os documentos ou provas que embasam o processo administrativo.
A empresa e o profissional não se manifestaram até o fechamento desta edição, e não foi informado qual o substituto que irá atuar no local.
A população dos municípios consorciados pode acompanhar o desdobramento deste processo junto ao CISVA e ao hospital municipal. O direito à ampla defesa, ao contraditório e à transparência do processo são garantidos pelo próprio ato administrativo, nos termos dos arts. 156 a 160 da Lei 14.133/2021 e arts. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, destacados no texto da portaria.
leia publicação: https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1720282/





































































