A Prefeitura Municipal de Juara publicou uma nova decisão administrativa envolvendo o serviço de transporte escolar da zona rural.
A gestão determinou a abertura de procedimento para eventual penalização da empresa H. U. Alves Transporte Escolar-ME, contratada para prestar o serviço, após diversas notificações e reclamações de falhas na execução do contrato.
De acordo com a decisão assinada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes, a empresa detém contratos firmados a partir das Atas de Registro de Preços. No entanto, conforme apontado pela fiscalização de contratos da Prefeitura, a prestadora de serviço apresentou sucessivos problemas, como falhas mecânicas nos veículos e ausência de transporte em várias linhas, prejudicando o acesso dos alunos às escolas municipais.
Mesmo após diversas notificações e prazos para correção, a empresa não apresentou soluções definitivas. Em alguns casos, os veículos quebravam repetidamente ou não chegavam a tempo, obrigando a Secretaria de Educação a descontar valores referentes aos dias de serviço não prestado.
Diante dos transtornos, a Prefeitura, com base na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), determinou a instauração de um processo administrativo.
A empresa terá prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa, podendo ser penalizada com advertência, multa, impedimento de contratar com o poder público ou até declaração de inidoneidade, conforme a gravidade constatada.
A decisão também foi encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, à Diretoria de Licitações e à Divisão de Fiscalização de Contratos, para conhecimento e acompanhamento das medidas.
Segundo a legislação, a administração pública tem o dever de agir para preservar a boa prestação dos serviços públicos, garantindo que contratos sejam cumpridos com qualidade e respeito à população.