Juara – Mato Grosso

29 de janeiro de 2026 23:55

Prefeitura de Juara aplica advertência e bloqueio cautelar contra empresa para resguardar erário em processo trabalhista

A Prefeitura de Juara publicou decisão administrativa aplicando penalidades à empresa de serviços de Terraplanagem e Pavimentação, contratada por meio de, após a conclusão de processo administrativo que apurou descumprimento de cláusulas contratuais e a existência de uma ação trabalhista envolvendo a execução da obra.

Conforme a decisão proferida no Processo SAD nº 17.602/2025, a comissão responsável apurou que a empresa deixou de prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela Administração Municipal, infringindo a cláusula 9.12 do contrato, que obriga a contratada a garantir acesso a documentos e dados sempre que requisitados pelo poder público. Apesar de notificada dentro do prazo legal, a empresa não apresentou manifestação capaz de justificar a omissão.

Diante dos fatos, o prefeito Valdinei Holanda Moraes aplicou a penalidade de advertência, com base no artigo 156, inciso I, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos. A decisão considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendendo que a infração caracterizou inexecução parcial do contrato, sem gravidade suficiente para aplicação de sanções mais severas.

Além da advertência, a Prefeitura determinou o bloqueio cautelar do valor de R$ 27.990,24, vinculado a uma ação trabalhista em trâmite contra a empresa. A medida tem caráter preventivo e busca resguardar o erário municipal em caso de eventual condenação judicial, assegurando que recursos públicos não sejam utilizados para cobrir obrigações que são, em primeiro plano, de responsabilidade da contratada.

Responsabilidade do poder público em ações trabalhistas

Em contratos administrativos que envolvem mão de obra, como obras públicas, a legislação e a jurisprudência brasileira admitem que a Administração Pública possa ser responsabilizada de forma subsidiária por débitos trabalhistas da empresa contratada. Isso ocorre quando fica comprovada falha na fiscalização do contrato, situação conhecida como culpa in vigilando.

Na prática, isso significa que, caso a empresa não cumpra suas obrigações trabalhistas e reste demonstrado que o Município foi omisso na fiscalização, o ente público pode ser chamado a responder judicialmente. Por esse motivo, a lei e o próprio contrato firmado exigem que a Prefeitura acompanhe a execução da obra, fiscalize pagamentos de salários, encargos previdenciários e FGTS, e adote providências sempre que identificar irregularidades.

O bloqueio cautelar determinado na decisão administrativa demonstra justamente a atuação preventiva da Administração, com o objetivo de evitar que a responsabilidade subsidiária venha a recair sobre o Município. Caso a ação trabalhista seja encerrada e a empresa comprove o pagamento das custas processuais e dos valores devidos ao trabalhador, o montante bloqueado deverá ser imediatamente restabelecido ao fluxo normal de liquidação e pagamento, mediante comprovação dos serviços efetivamente executados.

Fundamentação legal e dever de fiscalização

A decisão ressalta que, ao participar de licitação pública, a empresa aceita integralmente as regras do edital e do contrato, inclusive quanto às penalidades previstas. O ato administrativo também reforça o princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil, segundo o qual as partes devem agir com lealdade, transparência e cooperação, não frustrando a confiança legítima estabelecida na relação contratual.

Segundo o entendimento da Administração, manter-se inerte diante de irregularidades poderia, inclusive, gerar responsabilização pessoal do gestor público, já que o poder público só pode agir dentro dos limites da lei, sendo obrigado a adotar medidas quando constatado o descumprimento contratual.

A empresa foi formalmente notificada do teor da decisão, e cópias foram encaminhadas à Secretaria interessada, ao Departamento de Licitações e Contratos e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos, para ciência e adoção das providências cabíveis. Após o cumprimento das formalidades legais, o processo será arquivado.

A reportagem da Radio Tucunaré e site acesse notícias apurou que a decisão segue a Lei Federal nº 14.133/2021 e o entendimento consolidado dos tribunais superiores, que impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar contratos e agir preventivamente para proteger os recursos públicos.

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