A Prefeitura de Juara tornou pública a decisão administrativa referente ao Processo de Penalização nº 134/2025, que culminou na aplicação de sanções à empresa contratada por meio da Concorrência Eletrônica nº 009/2024 para execução de obra pública no entorno da Escola Daury Riva.
Leia decisão publicada na Íntegra: DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo – Port. nº134_2025_
A empresa, vencedora do processo licitatório, havia firmado o Contrato nº 377/2024 com a Prefeitura de Juara para construção de calçadas e acessos, com prazo inicial de 90 dias para execução a partir do recebimento da ordem de serviço, expedida em 19 de setembro de 2024. No entanto, conforme registros e notificações oficiais, a contratada não deu início às obras no prazo estipulado, descumprindo as cláusulas contratuais.
Segundo apurado pela Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, mesmo após advertência formal e aplicação de multa no valor de R$ 35.737,02, a empresa manteve-se inerte, sem apresentar justificativas para o atraso ou tomar providências quanto ao cronograma estabelecido.
A situação levou à recomendação da Comissão e subsequente decisão do prefeito municipal, que determinou a penalidade máxima prevista: o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de três anos.
A penalidade foi fundamentada nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e na cláusula 19 do contrato firmado, que prevê sanções em casos de inadimplemento. A decisão reforça a importância da boa-fé contratual, da lealdade e da responsabilidade assumida pelas empresas ao participarem de processos licitatórios públicos.
“A administração pública não pode se omitir diante de descumprimentos contratuais que trazem prejuízos ao interesse coletivo. A boa-fé e o compromisso com a execução correta das obras públicas são princípios que devem ser respeitados por todos os licitantes”, consta na decisão.
A empresa foi notificada e cópia da decisão foi encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, ao Departamento de Licitações e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos, conforme os trâmites legais.