A Prefeitura de Juara publicou o Decreto nº 2.273/2025, que estabelece a obrigatoriedade do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao PREV-JUARA (Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos).
De acordo com o decreto, o processo deverá ser realizado no período de 1º a 30 de setembro de 2025, sempre no horário das 7h às 12h, no prédio do PREV-JUARA, localizado na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, anexo à Prefeitura. Para facilitar o acesso, também haverá a opção de realizar o recadastramento de forma digital, por meio do aplicativo “Meu RPPS”.
Entre os documentos exigidos, os beneficiários deverão apresentar originais de CPF, RG, Título de Eleitor, PIS/PASEP, comprovante de endereço atualizado, além de certidão de casamento ou união estável (quando houver). Nos casos de pensão, será necessário apresentar certidão de óbito do cônjuge. Também serão requeridos os documentos pessoais do cônjuge e dos dependentes menores de 21 anos.
Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente ou pensão por morte, os beneficiários deverão apresentar ainda laudo ou relatório médico atualizado emitido pelo SUS.
Já aqueles aposentados e pensionistas que residem fora de Juara ou que apresentem dificuldade de locomoção terão a possibilidade de realizar o procedimento por meio do envio de uma declaração de Prova de Vida com firma reconhecida em cartório, encaminhada pelos Correios, ou pela opção digital disponível no aplicativo “Meu RPPS”.
A Prefeitura reforça que o recadastramento é obrigatório. O não cumprimento dentro do prazo estabelecido poderá resultar na suspensão ou até mesmo no cancelamento do pagamento do benefício, conforme previsto em decreto.
Para mais informações, os interessados devem procurar diretamente o PREV-JUARA, onde servidores estão à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre o processo.