Apesar das verbas de um município serem destinadas para o esporte, algumas ações carecem de autorização especial através de Lei que permita o Executivo aplicar uma verba pública. Nesse sentido o fomento aos atletas participarem de competições, que antes não era permitido em Juara, agora, com a Lei municipal nº 3.072, de 06 de março 2023, publicada nesse dia 14, a Prefeitura de Juara fica autorizada a realizar essa ajuda.
Portanto, agora em Juara, o chefe do poder executivo municipal está autorizado a conceder auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais que participarem de eventos e competições esportivas representando o município de Juara em outro municípios, estados ou países, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos desportivos.
O auxílio financeiro poderá ser concedido individual ou coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinado ao interesse e disponibilidade financeira do Município e poderá ser concedido ao atleta individual, com renda de no máximo 05 (cinco) salários mínimos.
Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas, serão destinados para custear despesas do atleta, das equipes, técnicos/treinadores, com alimentação, hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, medicamentos, passagens ou combustível, diárias e ajuda de custo, necessários para viabilizar participação no evento esportivo.
O atleta deverá solicitar com antecedência de até 20 dias antes do respectivo evento, junto a secretaria municipal de esportes o pedido de auxílio, descrevendo suas despesas para participar no evento, qual irá representar o município de Juara.
O auxílio será pago no formato de diária para custeio de despesas com a participação no evento.
A Lei municipal nº 3.072 foi criada para incentivar o desenvolvimento do esporte amador e/ou profissional no Município de Juara, nos seguintes aspectos:
a) recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;
b) manutenção de atletas, selecionados e equipes que representam o Município de Juara – MT em campeonatos, torneios, e eventos esportivos em âmbito regional, estadual, nacional e internacional;
c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais;
d) especialização, nas áreas do conhecimento ao esporte de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;
II – promover campanhas de conscientização, congressos, seminários, cursos e eventos, assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, preservação e conservação dos espaços destinados às práticas esportivas;
III – outras atividades que se enquadrem aos objetivos desta Lei.
Os atletas, equipes ou entidades desportivas beneficiados deverão prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do evento, junto à Secretaria de Esportes do município, que providenciará imediatamente o envio da documentação ao setor responsável para análise e providências devidas de fiscalização, sendo que o descumprimento deste artigo, bem como a não aprovação, ou informações inverídicas da prestação de contas, impossibilitará o recebimento de novos benefícios, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis.
Esta Lei precisa ser regulamentada por Decreto emitido pelo Poder Executivo Municipal, mas está em vigor desde o dia 14 de março e seus efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2023.