Juara – Mato Grosso

24 de outubro de 2025 20:56

Prefeitura de Juara rescinde contrato com empresa fornecedora por descumprimento de entrega à Saúde e determina sanções

A Prefeitura Municipal de Juara publicou a Decisão Administrativa FCN/2025 nº 013/2025, determinando a rescisão total do contrato firmado com a empresa Mascarello Distribuidora Ltda, por descumprimento na entrega de materiais de limpeza hospitalar destinados à Secretaria Municipal de Saúde. A empresa havia sido vencedora do Pregão nº 052/2024, com Ata de Registro de Preços nº 060/2024.

Segundo apuração da reportagem da Rádio Tucunaré, a decisão administrativa se refere a ordem de fornecimento n° 262/2025, emitida em 31 de janeiro de 2025, que não foi cumprida pela empresa.

Lei a decisão na íntegra: DECISÃO ADMINISTRATIVA FCN_2025 Nº 013_2025_

Os produtos pendentes incluem sacos de lixo reforçados de 100 e 150 litros, fundamentais para o funcionamento adequado das unidades de saúde.

Ainda conforme documentos oficiais, a Mascarello Distribuidora encerrou suas atividades sem comunicação formal à administração pública, além de não responder às notificações emitidas pela fiscalização de contratos.

A empresa foi notificada, inclusive, a apresentar justificativas, mas manteve-se inerte.

Diante disso, o prefeito Valdinei Holanda Moraes determinou:

  • A rescisão total do contrato;
  • A convocação do próximo classificado na licitação para assumir o fornecimento com urgência;
  • A abertura de processo administrativo de penalização, com possível aplicação de multa e impedimento de licitar com o poder público, conforme a Lei nº 14.133/2021.

A empresa terá 15 dias úteis para apresentar defesa, conforme previsto nos artigos 157 e 158 da nova Lei de Licitações. Caso não haja manifestação, o processo seguirá para conclusão e possível aplicação das penalidades previstas.

A administração reforça que a atuação da gestão municipal é pautada pela legalidade, eficiência e responsabilidade com os recursos públicos, não podendo permanecer inerte diante de falhas graves que prejudiquem o interesse coletivo e o funcionamento dos serviços essenciais, como os da área da Saúde.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acessse Notícias

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