DECISÃO ADMINISTRATIVA – Processo nº /2023 FC nº 022/2023.
Por repetidos descumprimentos, a Prefeitura de Juara realizou de forma unilateral a rescisão do Contrato nº 347/2022 com a Empresa T. FISCHER DIAS ESTRUTURA METÁLICA, CNPJ 42.611.894/0001-04, contratada para a construção de escola com 04 salas na Fazenda Monte Azul, projeto FNDE, conforme Termo de Compromisso PAR Nº 29755/2014, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi tomada na última sexta-feira, dia 27 de outubro, devido aos inúmeros atrasos injustificados e à ausência de andamento da obra.
Conforme notificação da fiscalização de contratos, foi verificada falha na prestação dos serviços, consistente no descumprimento de diversas cláusulas do Contrato, especialmente na ausência de atendimento às solicitações da fiscal de obras e da fiscal de contratos. Mais grave ainda é a responsabilidade da empresa quanto ao andamento das obras, visto que se trata da contratação de uma empresa para a construção de uma escola com de 04 salas na Fazenda Monte Azul, projeto FNDE. O Contrato nº 347/2022 tinha uma vigência de 365 dias, ou seja, de 21 de dezembro de 2022 até 21 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, após acordo entre as partes.
De acordo com o ofício nº. 497/2023 – GP/FC, da Fiscalização de Contratos, que notificou a empresa por diversas vezes, solicitando informações e providências, verificou-se a irregularidade da empresa não estar dando andamento satisfatório às obras, bem como não atender e/ou não responder às solicitações da Fiscalização de Contratos e da fiscalização da obra. A empresa, mesmo após as notificações, demonstrou-se morosa na solução para dar continuidade à obra, o que acarretou e acarreta prejuízos aos munícipes que necessitam dos serviços. Ainda nas últimas notificações, não se manifestou.
Entre outras sanções, foi aplicada à EMPRESA T. FISCHER DIAS ESTRUTURA METÁLICA, CNPJ 42.611.894/0001-04, a penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor total da obra (Valor da Obra R$ 1.194.494,51), ou seja, R$ 23.889,89 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), nos termos do art. 86, inc. II da Lei nº 8.666/93 e inciso IV da Cláusula 10.3 do Contrato nº 347/2022.
Decisão Administrativa e retificação – anexo