A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Juara emitiu resposta oficial à impugnação apresentada pelo advogado Flávio Dias de Abreu Filho, referente ao Edital da Concorrência nº 11/2024, que trata da contratação de uma parceria público-privada (PPP) para os serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, entre outras ações ambientais. A resposta, publicada no dia 16 de dezembro de 2024, concluiu pela improcedência dos questionamentos apresentados.
A licitação busca selecionar uma empresa para realizar os seguintes serviços no município:
- Coleta e transporte de resíduos urbanos (convencionais e seletivos);
- Implantação de usina para resíduos da construção civil, massa verde e limpeza urbana;
- Criação de ecopontos e centrais de triagem;
- Programas de educação ambiental e análise de passivo ambiental.
A iniciativa está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que exige a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
O advogado Flávio Dias de Abreu Filho questionou três principais pontos do edital:
- Penalidades aplicadas:
- Alegação: A previsão de inidoneidade no edital estaria em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, que estipula limite de 3 a 6 anos para essa sanção.
- Resposta da Prefeitura: Não há ilegalidade, pois a penalidade será aplicada conforme os prazos estabelecidos na lei, sem conflito com o edital.
- Modalidade presencial da licitação:
- Alegação: Ausência de justificativa para realizar o certame de forma presencial.
- Resposta da Prefeitura: A justificativa foi publicada nos autos e disponibilizada no site da Prefeitura, atendendo ao requisito legal.
- Exigência de aterro sanitário licenciado:
- Alegação: Exigência impõe custos elevados e limita a participação de licitantes, contrariando jurisprudência do TCU.
- Resposta da Prefeitura: A exigência é legal e justificada pela necessidade de garantir a capacidade técnica do vencedor para início imediato dos serviços, incluindo disposição adequada dos resíduos em local licenciado. Além disso, a regra permite a subcontratação de até 25% da demanda, ampliando a concorrência.
Conclusão da análise
Após análise detalhada, a Comissão de Licitação julgou improcedentes as alegações apresentadas, afirmando que o edital está em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e com as normas ambientais. A resposta destacou que as exigências são essenciais para assegurar a qualidade dos serviços e a preservação ambiental.
O processo licitatório representa um avanço significativo para a gestão de resíduos sólidos no município, promovendo:
- Melhoria na coleta e destinação dos resíduos;
- Criação de infraestrutura como ecopontos e usinas de reciclagem;
- Implementação de educação ambiental para conscientizar a população.
Com a continuidade da licitação, espera-se um impacto positivo no saneamento básico e na preservação do meio ambiente, garantindo o cumprimento das leis ambientais vigentes.