A Prefeitura de Juara, SINFRA e a APRI – Associação dos Produtores Rurais de Itapaiúna, conclamam aos proprietários de áreas às margens das estradas municipais rodovias estaduais localizadas após a ponte do Rio dos Peixes adiante sentido a Itapaiúna;
– Rodovias MT 325 / 160 na Itapaipúna.
– Estradas municipais que ligan a Itapaiuna (desde o buteco do Nivaldo) até a localizada Porta do Céu;
para que façam o recuo das cercas de suas propriedades e respeitem o limite estabelecido de faixa de domínio. A medida é necessária para o avanço das obras de infraestrutura rodoviária, de forma eficiente e com qualidade, que serão executadas pelo município e pelo Estado.
Estradas Municipais
A largura das estradas, incluindo a faixa de domínio:
20 metros – 10 metros para cada lado a partir do eixo central da estrada
Rodovias Estaduais
A largura das Rodovias, incluindo a faixa de domínio:
40 metros – 20 metros para cada lado a partir do eixo central da rodovia
O limite de faixa de domínio que se refere as Rodovias Estaduais está estabelecido na Lei Estadual nº 11.970 de 16 de dezembro de 2022. Em relação às estradas municipais, o limite está estabelecido na Lei Municipal º 2.948 de 12 de novembro de 2021.
A Prefeitura de Juara e a APRI conta com a colaboração de todos para que as melhorias necessárias em nossas estradas sejam feitas da melhor forma possível
MT 325/160 km 60