A Prefeitura Municipal de Juara publicou, no dia 5 de junho de 2025, a Mensagem de Veto nº 002/2025, informando o veto integral ao Projeto de Lei nº 041/2025, aprovado pela Câmara Municipal, que dispunha sobre o custeio de passagens aéreas e/ou terrestres para pacientes e acompanhantes em tratamento oncológico ou de outras doenças no Hospital de Câncer de Barretos, em São Paulo.
O projeto previa que os recursos seriam oriundos de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e, segundo o texto original, o Poder Executivo passaria a ser responsável por essas despesas, conforme regulamentação futura.
Justificativa do veto
De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura, o veto foi motivado por inconstitucionalidade formal, com base em dispositivos legais federais e estaduais.
A administração municipal apontou que o projeto cria nova despesa pública sem a iniciativa do Executivo, o que viola o Art. 195, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que estabelece como de competência privativa do prefeito a proposição de leis que tratem de matéria orçamentária.
Também foi citado o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que exige que propostas que gerem despesa obrigatória sejam acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que não teria ocorrido durante a tramitação legislativa.
Ainda conforme o conteúdo da mensagem enviada à presidência da Câmara, a proposta legislativa poderia resultar em descontrole orçamentário, caso fosse sancionada sem os devidos critérios técnicos e previsão de recursos.
Regulamentação e limitações legais
A Prefeitura destacou também que, para que o custeio de viagens intermunicipais ou interestaduais seja viabilizado legalmente, é necessária regulamentação específica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como ocorre em casos autorizados pelo programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que possui critérios rigorosos e exigências definidas em portarias do Ministério da Saúde.
De acordo com a administração, a proposta aprovada não indicava os meios regulatórios e operacionais necessários, o que impossibilitaria a execução legal da medida.
Encaminhamento
A decisão de veto foi formalizada e enviada à Câmara Municipal, conforme previsto no §1º do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal. A partir de agora, os vereadores deverão analisar o veto e decidir se o mantêm ou se o rejeitam, nos termos do processo legislativo.
outras doenças no Hospital de Câncer de Barretos, em São Paulo.
O projeto previa que os recursos seriam oriundos de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e, segundo o texto original, o Poder Executivo passaria a ser responsável por essas despesas, conforme regulamentação futura.
Justiça
Caso o veto seja derrubado pela Câmara e a lei seja promulgada, a Prefeitura ainda poderá recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que a norma viola princípios constitucionais, como o da separação dos poderes e a iniciativa legislativa privativa do Executivo em matéria orçamentária. Nessa hipótese, caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso analisar se há vício formal ou material na lei aprovada, podendo inclusive suspender seus efeitos.