Os produtores rurais que cultivaram soja devem realizar o cadastramento obrigatório das áreas plantadas até este sábado, dia 15 de fevereiro. O Instituto de Defesa Agropecuária (INDEA) de Juara alerta que o não cumprimento dessa obrigação resultará em multa de R$ 2.321,80.
O cadastro é um procedimento essencial para o controle fitossanitário, pois complementa tanto o calendário de semeadura quanto o período do vazio sanitário, ambos fundamentais para o controle de doenças na cultura.
Segundo Lucas Sebrian, engenheiro agrônomo do INDEA de Juara, a medida visa combater a ferrugem asiática, uma doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que pode reduzir a produtividade em até 90% em áreas altamente afetadas, conforme estudos da Embrapa.
É necessário que os produtores informem todas as áreas plantadas com soja. Aqueles que não realizarem o cadastramento estarão sujeitos às sanções previstas pela legislação, já que a obrigatoriedade foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta 001/2023 da SEDEC/INDEA/MT.
Ademais, é importante lembrar que a janela para a semeadura da soja da safra 2024/2025 foi encerrada em 7 de janeiro de 2025, data que marcou o fim dos 123 dias estabelecidos pelo calendário fitossanitário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para fazer o cadastro, o produtor de soja precisa acessar AQUI e informar todos os dados solicitados no cadastro, além de fornecer as coordenadas geográficas da lavoura.