Todos os pecuaristas que vacinaram seu rebanho bovino fêmea de 03 a 08 meses contra Brucelose, nessa campanha, têm até o dia 30 de junho de 2024, para fazer a comunicação junto ao Indea de seu município, conforme disse a medica veterinária do Indea de Juara, Dra Ana Luiza.
Ela lembrou que o produtor que não for cadastrado com o curso do SENAR, ele não pode aplicar a vacina, e nesse caso, para fazer a vacina com segurança evitando a contaminação é somente o médico veterinário cadastrado no Indea ou o produtor cadastrado junto ao veterinário.
Os novos prazos estabelecidos são até 30/06 para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas, de 03 a 08 meses, contra a Brucelose cuja a comprovação de vacinação deve ser feito junto ao Instituto de Defesa Agropecuária.
A iniciativa visa garantir que os produtores possam cumprir suas obrigações sanitárias legais, atravessando a fase de escassez do insumo para a vacinação dos animais.