Os casos de animais de grande porte transitando pelas vias públicas do município de Juara vem aumentando a cada dia, colocando em risco a integridade da população. Com este entendimento, os vereadores desta casa de leis aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei Municipal nº 015/2023 de autoria do Executivo Municipal.
Segundo o projeto, é de responsabilidade do Poder Público Municipal, zelar pela fauna local e migratória do município de Juara. Neste contexto, considerando a proibição de todo e qualquer animal de grande porte solto em ambientes públicos, fica a cargo das Secretarias Municipais de Cidade, Saúde, e Desenvolvimento Econômico, a apreensão dos referidos animais.
Em caso de descumprimento das medidas previstas na Lei, o proprietário dos animais deverá ser intimado para regularização da situação, ser multado em caso e persistência na irregularidade, e sofrer multa com acréscimo de 50% em caso de reincidência. Além de que, os atos danosos causados por estes animais são de inteira responsabilidade de seus responsáveis.
O Projeto ainda prevê que o prazo da guarda e alojamento do animal apreendido será de 15 (quinze) dias, o qual ficará à disposição do proprietário para resgatá-lo depois de comprovadamente recolhidos todos os custos, como despesas de apreensão, transporte, estadia, taxas, medicação, alimentação, honorários de assistência veterinária, multa, entre outras despesas.
Obtenha acesso a todas as informações na íntegra, através do arquivo original do Projeto de Lei Municipal nº 015/2023, clicando aqui.
Por fim, o Poder Legislativo do município de Juara pede a compreensão e colaboração dos proprietários ou responsáveis de animais de grande porte, para que mantenham seus animais em local adequado e não se faça necessária a aplicação das consequências previstas na Lei.