A Administração Municipal de Juara, por meio da Secretaria de Administração e o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Juara – PREV-JUARA, publicou o Decreto nº 1.957, que dispõe sobre realização do Recadastramento dos servidores inativos, pensionistas e dos seus respectivos dependentes, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Juara – PREV-JUARA e dá outras providências.
Confira:
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de JUARA – PREV-JUARA;
Considerando o art. 84-A da Lei Municipal nº 1.656/2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.797/2006 que prevê o recadastramento previdenciário anualmente, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social;
Considerando que o processo de atualização dos dados dos segurados não gerará despesas para o Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do RECADASTRAMENTO 2023, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do PREV-JUARA.
Parágrafo único. O recadastramento de que trata o caput deverá ser realizado no período de 04/09/2023 a 25/09/2023, no horário das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, junto ao PREV Juara, anexo a Prefeitura Municipal de Juara, localizado na Rua Niterói, 81-N, Centro, CEP 78575-000, na Cidade de Juara/MT.
Art. 2º Para fins de atualização do cadastro será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais:
I – Cadastro de Pessoa Física -CPF;
II – Carteira de Identidade – RG;
III – Certidão de Casamento ou união estável, quando houver;
IV – Certidão de Óbito do cônjuge, (quando houver);
V – Carteira de Identidade e CPF do cônjuge e dependentes (menores de 18 anos);
VI – Comprovante de Endereço (atualizado).
- 1º Para os segurados e dependentes beneficiários de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho e Pensão por Morte, em caráter complementar, será solicitada a comprovação da incapacidade (Relatório Médico Atualizado, Laudo Médico ou Atestado) expedido pelo Sistema Único de Saúde – SUS do município em que reside, podendo o mesmo ser validado por perícia médica do Município de Juara e/ou Junta médica Oficial, se for o caso.
- 2º Para os segurados Aposentados e pensionistas que não residirem na Cidade de Juara, bem como dificuldade de locomoção, ficam obrigados ao preenchimento da declaração “Prova de Vida” Anexo I deste Decreto, assinada e reconhecido firma em cartório, sendo encaminhada via correio para o endereço mencionado no Parágrafo Único do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3° Caso o segurado inativo e os pensionistas que residirem fora do Município institua procurador, deverá ser feito por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo junto ao PREV-JUARA para os fins de seu recadastramento, autorizando-o a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a se tornar em cada caso.
Art. 4º Findo o prazo do recadastramento, fica ciente o inativo e o pensionista de que o não atendimento a convocação relativa ao RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO, poderá acarretar a suspensão e a cessação do pagamento do seu benefício, sendo facultada, a apresentação de defesa escrita ou documentos de que dispuser.
Art. 5° Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.