A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.240, que regulamenta a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, um documento obrigatório para comprovação de despesas com saúde. A medida impactará diretamente dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, reforçando a transparência fiscal e facilitando a declaração do Imposto de Renda.
O que é a Receita Saúde?
A reportagem da Rádio tucunaré apurou, que a Receita Saúde é um documento eletrônico emitido exclusivamente por profissionais de saúde devidamente registrados em seus conselhos profissionais. Ele será utilizado para comprovar despesas de saúde nas declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, complementando o antigo recibo físico em papel.
A emissão será obrigatória no momento do pagamento do serviço e, caso o serviço seja parcelado, um recibo deverá ser emitido para cada parcela paga.
Quem é obrigado a emitir?
Os profissionais de saúde referenciados deverão emitir a Receita Saúde utilizando o aplicativo da Receita Federal. A falta de emissão ou a emissão incorreta sujeitará o profissional a multas, conforme previsto na lei.
Como será feita a emissão?
A emissão da Receita Saúde será realizada por meio do aplicativo oficial da Receita Federal disponível para dispositivos móveis. O acesso será feito com a conta gov.br de nível prata ou ouro. Os recibos emitidos deverão conter informações essenciais, como:
- CPF do prestador, do beneficiário e do responsável pelo pagamento.
- Número de registro no conselho profissional.
- Dados de emissão e pagamento.
- Valor pago.
Caso haja algum erro, o documento poderá ser cancelado no prazo de até 10 dias após o envio.
Vantagens para contribuintes e fiscalização
O novo sistema digital permitirá maior controle sobre as despesas de saúde declaradas pelos contribuintes e ajudará a combater fraudes fiscais. Além disso, o formato eletrônico traz praticidade para profissionais e pacientes, centralizando as informações em uma plataforma digital.
Até 31 de dezembro de 2024, a emissão da Receita Saúde será facultativa, permitindo que os profissionais se adaptem ao novo sistema. Após esses dados, a remessa será obrigatória.
Os conselhos profissionais das categorias envolvidas deverão manter os dados de registro dos profissionais atualizados junto à Receita Federal. Este processo será regulamentado pelas orientações específicas da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Os profissionais de saúde devem se preparar para a mudança, garantindo o cumprimento das normas.