A Secretaria Municipal de Educação de Juara publicou a Portaria nº 017/2026, que estabelece critérios e procedimentos para o funcionamento do Laboratório de Aprendizagem nas unidades escolares da rede municipal de ensino fundamental – anos iniciais.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a iniciativa tem como objetivo reforçar o processo de alfabetização e recuperar defasagens de aprendizagem entre estudantes da rede pública.
De acordo com a nova portaria, o Laboratório de Aprendizagem será um espaço de intervenção pedagógica voltado principalmente aos estudantes que ainda não foram alfabetizados na idade adequada. O atendimento será direcionado inicialmente aos alunos do 3º ao 5º ano do ensino fundamental, podendo posteriormente alcançar também estudantes do 2º ano que apresentem dificuldades de alfabetização.
Foco em leitura, escrita e matemática
O trabalho desenvolvido no laboratório terá foco nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática, consideradas essenciais para o processo de alfabetização e letramento. A proposta é oferecer acompanhamento mais individualizado para estudantes que apresentam dificuldades nas habilidades básicas de leitura, escrita e cálculo.
Segundo a portaria, os estudantes atendidos participarão de atividades específicas organizadas em pequenos grupos, com intervenções pedagógicas direcionadas para superar as dificuldades de aprendizagem identificadas por meio de avaliações diagnósticas.
Cada grupo deverá receber duas horas semanais de atividades, sendo uma hora voltada para Língua Portuguesa e outra para Matemática.
Atendimento especializado nas escolas
Para garantir o funcionamento do laboratório, cada unidade escolar da rede municipal deverá disponibilizar uma sala específica para atendimento dos estudantes. A seleção dos alunos que participarão do programa será realizada com base em avaliações internas e externas, além do diagnóstico pedagógico realizado no início do ano letivo.
As escolas também deverão utilizar dados de programas educacionais e avaliações estaduais para identificar os estudantes com maiores dificuldades de aprendizagem e organizar as turmas do laboratório.
Professor alfabetizador
A portaria também define o perfil e as atribuições do professor alfabetizador, profissional responsável por conduzir as atividades do laboratório. O professor deverá possuir licenciatura em Pedagogia, experiência comprovada em alfabetização e disponibilidade para atuar nos períodos matutino e vespertino.
Esse profissional terá carga horária de 30 horas semanais, sendo 20 horas dedicadas ao atendimento direto dos estudantes e 10 horas destinadas ao planejamento, organização pedagógica e avaliação do progresso dos alunos.
Entre as responsabilidades do professor alfabetizador estão a realização de avaliações diagnósticas, elaboração do plano de intervenção pedagógica, acompanhamento da frequência dos estudantes e avaliação contínua do avanço da aprendizagem.
Recuperação das aprendizagens
A iniciativa também está alinhada a programas nacionais voltados à melhoria da alfabetização e recomposição das aprendizagens, buscando garantir que todos os estudantes tenham acesso ao direito de aprender e se desenvolver plenamente no ambiente escolar.
Quando o estudante alcançar o nível esperado de alfabetização, ele poderá deixar o laboratório e dar continuidade ao processo de aprendizagem apenas na sala regular, permitindo que novos alunos com dificuldades sejam atendidos.
Participação das famílias
A portaria também destaca o papel das famílias no processo de aprendizagem. As escolas deverão comunicar e orientar os responsáveis sobre a importância da participação dos estudantes no laboratório, fortalecendo a parceria entre escola e família para superar as dificuldades de aprendizagem.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por acompanhar a execução da portaria e garantir o funcionamento do Laboratório de Aprendizagem nas unidades escolares da rede municipal.
A Portaria nº 017/2026 foi assinada pela secretária municipal de Educação, Fernanda Alves dos Santos Ribas, e entrou em vigor na data de sua publicação.





































































