Um trabalhador de 27 anos, identificado pelas iniciais J.V.V., teve seu nome utilizado de forma indevida por um homem preso por tráfico de drogas.
O caso aconteceu em Porto dos Gaúchos (MT), onde J.V.V. atuava como classificador de grãos. Ele só descobriu a situação ao ser recusado em uma vaga de emprego por, supostamente, possuir antecedentes criminais.
Surpreso com a informação, o jovem procurou a Defensoria Pública e apresentou provas de que nunca esteve envolvido com crimes, incluindo o livro-ponto do local onde trabalhava no período em que o crime ocorreu.
A pessoa que usou indevidamente o nome de J.V.V. foi identificada pelas iniciais V.R.V., de 28 anos. Ele foi preso em 2023, em Sinop (MT), acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. V.R.V. foi detido juntamente com um comparsa, de iniciais M.L.M., de 24 anos.
Na época, obteve liberdade provisória e deveria se apresentar mensalmente à Justiça, o que não foi cumprido. No entanto, ao se identificar, V.R.V. forneceu os dados de J.V.V., o que resultou na inclusão do nome do trabalhador inocente no processo criminal.
Com a comprovação de sua inocência, o defensor público Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz ingressou, no dia 25 de abril de 2024, com um pedido formal de exclusão do nome de J.V.V. do processo penal.
Após a análise das provas apresentadas, incluindo a certidão atualizada de antecedentes criminais, ficou constatado que J.V.V. não possui nenhum registro criminal.
A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Anderson Cleiton Dias Batista, que determinou a prisão preventiva do verdadeiro acusado, V.R.V., e reforçou a importância da atuação da Defensoria Pública na garantia dos direitos fundamentais do cidadão. Segundo o magistrado, “a ampla defesa não é um privilégio, mas uma garantia constitucional”.