A Prefeitura de Juara sancionou a Lei Municipal nº 3.346, de 02 de março de 2026, que institui oficialmente no município as normas e procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana (REURB). A nova legislação estabelece regras para transformar núcleos urbanos informais em áreas legalizadas, garantindo título de propriedade aos ocupantes e organizando o crescimento da cidade.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a lei segue os parâmetros da Lei Federal nº 13.465/2017 e tem como foco principal regularizar áreas ocupadas até 22 de dezembro de 2016.
O QUE É A REURB
A Regularização Fundiária Urbana é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar áreas ocupadas irregularmente ao ordenamento oficial da cidade, permitindo que os moradores recebam documentação legal de seus imóveis.
A lei define como núcleo urbano informal aquele implantado de forma irregular ou clandestina, ou onde não foi possível realizar a titulação dos ocupantes, mesmo que a ocupação já esteja consolidada há muitos anos.
OBJETIVOS DA LEI
Entre os principais objetivos estão:
Identificar e organizar núcleos informais;
Garantir acesso a serviços públicos essenciais;
Ampliar o acesso à terra urbanizada para famílias de baixa renda;
Promover integração social e geração de renda;
Garantir o direito à moradia digna;
Prevenir o surgimento de novos loteamentos irregulares.
A legislação ainda determina que os títulos de propriedade deverão ser concedidos preferencialmente em nome da mulher, reforçando a proteção social da família.
MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO
A lei cria duas modalidades de REURB:
REURB-S (Interesse Social) – destinada a famílias com renda mensal de até 5 salários mínimos.
REURB-E (Interesse Específico) – voltada a ocupantes que não se enquadram como baixa renda.
Na REURB-S, os beneficiários ficam isentos de custas municipais, taxas e emolumentos cartoriais. Já na REURB-E, poderão existir cobranças, inclusive taxa indenizatória quando se tratar de área pública.
TAXA INDENIZATÓRIA
Nos casos de REURB-E em área pública, o beneficiário deverá pagar taxa equivalente a 10% do valor venal do terreno nu, excluindo as benfeitorias feitas pelo ocupante.
A lei também prevê parcelamento da aquisição em até 120 parcelas, com regras diferenciadas conforme a renda familiar.
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DE POSSE
Um dos pontos centrais da legislação é a legitimação fundiária, que permite ao ocupante adquirir a propriedade de forma originária por ato do Poder Público.
Também está prevista a legitimação de posse, que pode ser convertida em propriedade definitiva após cinco anos, desde que atendidos os requisitos constitucionais da usucapião urbana.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O processo de regularização seguirá etapas formais, incluindo:
- Requerimento por parte dos interessados;
- Notificação de proprietários e confrontantes;
- Análise técnica;
- Aprovação do projeto;
- Emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);
- Registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Será criada uma Comissão Municipal de Acompanhamento da Regularização Fundiária (COMARF), composta por três servidores, responsável por conduzir os processos.
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO
Para que um núcleo urbano informal seja regularizado, será necessário apresentar um projeto técnico completo, contendo:
- Levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento
- Planta do perímetro da área;
- Projeto urbanístico;
- Memoriais descritivos;
- Estudo sobre situação de risco;
- Cronograma físico das obras de infraestrutura;
- Termo de compromisso dos responsáveis.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a lei exige definição clara sobre sistema viário, áreas públicas, lotes, quadras, equipamentos urbanos e infraestrutura essencial, como água, esgoto, energia elétrica e drenagem.
A legislação considera infraestrutura essencial:
- Sistema de abastecimento de água;
- Sistema de coleta e tratamento de esgoto;
- Rede de energia elétrica domiciliar;
- Sistema de drenagem quando necessário.
Na REURB-S (Interesse Social), o Município será responsável pela elaboração do projeto e pela implantação da infraestrutura, podendo utilizar recursos públicos, FGTS, FAR, FDS e outras fontes de financiamento.
Já na REURB-E (Interesse Específico), os custos serão de responsabilidade dos beneficiários ou requerentes privados, mediante termo de compromisso.
CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF)
Após aprovação do projeto, o Prefeito emitirá a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), documento que oficializa a regularização da área.
A CRF deverá conter:
- Nome e localização do núcleo;
- Modalidade da regularização;
- Identificação das unidades;
- Relação nominal dos beneficiários;
- Definição das responsabilidades pelas obras;
- Declaração de cumprimento das exigências legais.
Somente após a emissão da CRF será possível realizar o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
REGISTRO EM CARTÓRIO
O registro da CRF será feito diretamente no Cartório competente, sem necessidade de autorização judicial.
Com o registro:
Serão abertas matrículas individualizadas para cada lote;
As áreas públicas passam automaticamente ao patrimônio do Município;
Os contratos de compra e venda poderão servir como título hábil para registro da propriedade.
O cartório terá prazo de até 60 dias úteis para concluir o procedimento registral, podendo prorrogar por igual período.
VENDA DE IMÓVEIS PÚBLICOS
A lei também autoriza a venda direta de imóveis públicos ocupados até 22 de dezembro de 2016, no âmbito da REURB-E.
As condições de pagamento poderão chegar a 120 parcelas, com entrada mínima de:
5% do valor para renda familiar até 10 salários mínimos;
10% do valor para renda superior a 10 salários mínimos.
O preço de venda de imóveis não residenciais será fixado em 90% do valor de mercado.
CONJUNTOS HABITACIONAIS
Núcleos já edificados com finalidade habitacional poderão ser regularizados como conjuntos habitacionais, com matrícula atribuída aos ocupantes reconhecidos.
Se houver financiamento pendente, a unidade poderá permanecer em nome do Município até a regularização da dívida.
RESPONSABILIDADES FINAIS
Após o registro da CRF:
- As vias e áreas públicas serão incorporadas ao patrimônio municipal;
- Os beneficiários passam a ser responsáveis pelos tributos, como IPTU;
- Os prazos previstos na lei serão contados apenas em dias úteis.
OBJETIVO FINAL
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a intenção da nova lei é dar segurança jurídica aos moradores, organizar o crescimento urbano de Juara e combater a informalidade fundiária, garantindo direito à moradia e desenvolvimento urbano sustentável.
A Lei Municipal nº 3.346 entrou em vigor na data de sua publicação, em 02 de março de 2026.





































































