Juara – Mato Grosso

16 de setembro de 2024 03:13

Responsáveis pelo menor que portava armas brancas em escola de Juara poderão responder judicialmente.

Após o episódio envolvendo adolescente em Juara, que manuseou armas brancas (machadinha e faca), inclusive levando para a escola em sua mochila e fazendo ameaças a outros alunos, o fato causou insegurança nos pais dos demais alunos.

As armas brancas são objetos cortantes, perfurantes ou contundentes utilizados como instrumentos de agressão ou defesa pessoal. Elas podem incluir facas, tesouras, canivetes, machados, espadas, entre outras.

Em entrevista à Rádio Tucunaré, o Delegado de Polícia Civil Eric Fantim, explicou que o adolescente que foi flagrado com armas brancas em sua mochila e em sua casa, não se tratava de crime, e citou a lei de contravenção penal entre outras situações que será enquadrado.

Ocorre que a lei cita a responsabilização dos responsáveis pelos menores de idade, visto que o menores estão sob guarda de seus genitores ou familiares, que, também poderão responder por não tomarem os cuidados necessários, para evitar que os menores tenham acesos e manuseiem as armas brancas (facas e machadinhas, etc).

A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização.

A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.

Por fim, o artigo ainda pune, com pena mais branda, 15 dias a 3 meses de prisão simples, quem, possuindo arma ou munição: deixar de comunicar ou entregá-las às autoridades, quando a lei o obrigar; permitir que menores as manuseiem; e, não tomar os cuidados necessários para que menores não tenham acesso a elas. 

Apesar do mencionado artigo se referir a armas em geral, cabe ressaltar que o porte de armas de fogos possui regulamentação específica, primeiramente a Lei 9.437/97, que instituiu o Sistema Nacional de Armas – SINARM, e estabeleceu condições para o registro e para o porte de arma de fogo, e, posteriormente, a Lei 10.826/03, que revogou a Lei 9.437/97, alterando a regulação do porte e registro de armas de fogo.

Portanto, atualmente, o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, continua vigente no que se refere às chamadas armas brancas, como facas, machados e martelos. (texto: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Veja o que diz a lei

Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

         Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

  • 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.
  • 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
  1. a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
  2. b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
  3. c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.

O porte de arma branca é proibido, salvo para profissionais que precisem utilizá-las em sua atividade, como policiais, bombeiros e militares.

No entanto, em algumas situações específicas, o porte de arma branca pode ser permitido para cidadãos comuns, como no caso de atividades esportivas ou culturais, desde que o objeto esteja devidamente acondicionado e o indivíduo tenha autorização legal para utilizá-lo.

Fonte: Rádio Tucunaré com Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Parceiros e Clientes

Entre no grupo Acesse Notícias no Whatsapp e receba notícias em tempo real.