Juara – Mato Grosso

23 de abril de 2026 16:26

Retorno ao trabalho: Consórcio de Saúde conclui que o médico Dr. Auro foi acusado sem provas pela Direção Técnica do Hosp Municipal de Juara.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos (CISVA) publicou no Diário Oficial a decisão sobre o Processo Administrativo Sancionador nº 001/2025, instaurado após solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Juara para afastamento do médico visitador Auro Renan de Assis Brito. A decisão, datada de 19 de novembro de 2025, julgou improcedentes todas as imputações feitas contra o profissional e determinou seu retorno imediato às atividades.

Segundo o documento oficial, o processo foi aberto após o Ofício nº 1906/2025, enviado pelo Município, pedindo a suspensão imediata do contrato consorcial do médico. Contudo, ao longo da análise processual — que incluiu exame de documentos, parecer jurídico e relatório de comissão — constatou-se que os elementos enviados pela Prefeitura não possuíam base técnica capaz de justificar o afastamento.

Leia aqui a publicação Oficial:  https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1730609 

A Comissão Processante destacou que houve confusão de esferas administrativas, uma vez que vários documentos encaminhados estavam ligados à atuação do médico enquanto Diretor Técnico do Hospital Municipal — vínculo direto com a Prefeitura, não com o CISVA.

O consórcio, conforme a decisão, não foi informado oficialmente sobre supostas falhas, notificações ou registros de problemas que pudessem configurar infração contratual.

O relatório também aponta que não foram apresentados prontuários, fichas de atendimento, escalas, evoluções, atas técnicas, sindicâncias concluídas ou pareceres da Direção Técnica — documentos essenciais para caracterizar qualquer irregularidade no exercício da função de médico visitador. Sem provas técnicas, segundo o CISVA, não há como estabelecer conduta, autoria, contexto ou nexo causal.

Outro ponto enfatizado é que o ato de desligamento interno do Hospital Municipal, promovido pela Prefeitura, não produz efeitos automáticos sobre o contrato mantido com o consórcio. Não houve comunicação prévia, pedido formal de substituição ou qualquer procedimento administrativo previsto para alteração contratual.

Ao final do julgamento, o presidente do CISVA, Vanderlei Antônio de Abreu, decidiu acolher integralmente o relatório da Comissão e o parecer jurídico, determinando:

  • julgamento de improcedência das acusações;
  • retorno imediato do médico às atividades previstas em contrato;
  • comunicação formal à Secretaria Municipal de Saúde de Juara;
  • arquivamento do Processo Administrativo Sancionador.

A decisão ressalta que o CISVA respeitou o devido processo legal, garantindo ampla defesa e contraditório em todas as etapas.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o consórcio reforçou a orientação de que futuros encaminhamentos do Município devem se limitar a fatos diretamente vinculados ao contrato consorcial, evitando confusões administrativas que prejudiquem a análise técnica.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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