A Prefeitura de Juara publicou decisão administrativa determinando a rescisão do contrato com a empresa Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos Ltda, responsável por atender demandas de medicina e segurança do trabalho no município. A decisão foi motivada pelo não cumprimento das cláusulas contratuais e pela ausência de resposta eficaz às solicitações da Secretaria Municipal correspondente.
A empresa era detentora da Ata de Registro de Preços nº 11-B/2025, oriunda do Pregão nº 007/2025, cujo objeto previa a gestão de programas obrigatórios como PCMSO, LTCAT, AET, exames ocupacionais, além da integração com o e-Social, para atendimento de mais de mil servidores ativos. No entanto, segundo consta no processo FCN/2025 nº 017/2025, diversas queixas surgiram quanto à não prestação dos serviços, gerando transtornos diretos aos servidores municipais.
Após notificação oficial, a empresa apresentou resposta solicitando a desistência da ata, alegando ausência de previsão clara sobre o critério de julgamento por lotes individualizados no edital. A justificativa não foi acolhida, e a análise administrativa concluiu que a empresa, ao participar do certame, aceitou integralmente as condições estipuladas, inclusive as penalidades previstas.
A decisão destaca que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a boa-fé objetiva deve nortear os contratos administrativos, sendo dever do contratado atender às expectativas legítimas da administração pública. Além disso, foi ressaltado que a rescisão amigável não se justifica diante dos prejuízos causados à municipalidade e à população em decorrência da má execução contratual.
Com base no artigo 156, inciso I, da referida lei, foi mantida a penalidade de advertência formal à empresa, com orientação para que observe com mais atenção os editais e seus anexos nas futuras participações em licitações públicas.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a decisão também visa evitar a repetição de transtornos como a reedição do processo licitatório, considerado dispendioso e desnecessário para a administração pública. A empresa será notificada oficialmente da decisão.