Juara – Mato Grosso

14 de março de 2025 09:40

Terminou nesta segunda-feira o prazo para eleitor justificar ausência do 2º turno das eleições

Terminou nesta segunda-feira, dia 09 de janeiro de 2023, o prazo para que todos os eleitores que não votaram nas 03 últimas eleições fizessem a regularização dos seus títulos de eleitores.

O eleitor que não apresentou sua justificativa pelo e-Título, preenchendo formulário na internet ou entregando requerimento no cartório eleitoral de sua cidade, bem como a justificativa da ausência no segundo turno das Eleições 2022, que ocorreu no dia 30 de outubro, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 ficará em débito com a justiça.

Segundo a justiça eleitoral, a data-limite serviu também para quem tem título cadastrado no exterior. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ainda de acordo com a justiça eleitoral, a ausência a 03 (três) eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos artigos 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução TSE nº 23.659/21.

Sobre as multas:

O eleitor que perdeu o prazo e não justificou a ausência nas eleições 2022 ou tive a justificativa indeferida pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/21.

Fonte: radiotucunare/acessenoticias/tse.jus.br

Parceiros e Clientes

Entre no grupo Acesse Notícias no Whatsapp e receba notícias em tempo real.