Juara – Mato Grosso

22 de outubro de 2025 21:12

TJ/MT acata recurso do MP: contrato do lixo segue válido, mas sem ordem de serviço

Imagem ilustrativa gerada por IA

Na tarde do dia 23 de setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, se pronunciou em relação ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra decisão da 2ª Vara Cível de Juara que havia favorecido a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A disputa gira em torno do Contrato de Concessão nº 399/2024, firmado após a Concorrência Pública nº 11/2024, que trata da coleta e tratamento de lixo no município.

A reportagem a Rádio Tucunaré obteve com exclusividade acesso ao documento judicial.

O Ministério Público questionou a decisão de primeira instância que, além de suspender a rescisão unilateral do contrato feita pelo prefeito de Juara, determinou que o Município expedisse ordem de serviço em até 10 dias para a execução do contrato, sob pena de multa. Para o promotor Alysson Antônio de Siqueira Godoy, que assina o recurso, essa determinação foi “ultra petita”, ou seja, foi além do que a empresa havia pedido inicialmente no mandado de segurança

Segundo o MP, a empresa impetrou a ação alegando que teve seu contrato rescindido sem direito a contraditório e ampla defesa.

A Justiça local concedeu liminar suspendendo a decisão administrativa e impedindo nova licitação para o mesmo objeto, assegurando a continuidade contratual até decisão final. Porém, posteriormente, o juiz determinou que a Prefeitura fosse obrigada a emitir ordem de serviço em favor da empresa, o que, na visão do Ministério Público, extrapolou os limites do pedido e trouxe impactos diretos na gestão municipal e em suas finanças.

Além disso, o recurso destaca que a determinação judicial impôs ao Município um ônus financeiro considerado inviável, já que a própria Prefeitura havia justificado anteriormente que não tinha recursos para arcar com os valores da concessão.

O MP sustenta que a medida afronta os princípios da congruência processual e da razoabilidade administrativa, lembrando que a expedição de ordem de serviço é ato discricionário do gestor público e não deveria ser decidida em sede de mandado de segurança.

A antecipação de tutela concedida em segunda instância pelo TJMT suspendeu parcialmente os efeitos da decisão agravada, reconhecendo os argumentos do Ministério Público e evitando que a ordem de serviço fosse emitida compulsoriamente até o julgamento definitivo do mérito

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que este é mais um capítulo da longa polêmica envolvendo o contrato do lixo em Juara, que já gerou grande repercussão na cidade e continua sendo acompanhado de perto por órgãos de controle e pela população.

Fundamentos jurídicos e decisão da Terceira Câmara do TJMT

O recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso destacou a necessidade de respeitar o princípio da congruência processual, previsto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. Esses dispositivos determinam que o juiz deve decidir apenas dentro dos limites dos pedidos apresentados pelas partes, sendo-lhe vedado conceder algo além do solicitado.

Na ação originária, a Central de Tratamento de Resíduos Juara havia pedido a suspensão da decisão administrativa que rescindiu o contrato, bem como a garantia de contraditório e ampla defesa em eventual processo administrativo. No entanto, a decisão da 2ª Vara Cível, além de atender a esses pedidos, obrigou o Município de Juara a expedir a ordem de serviço em prazo de 10 dias. Para o MP, essa determinação violou a lei e impôs obrigações que a própria administração já havia declarado não ter condições financeiras de cumprir.

O órgão ministerial também argumentou que o magistrado utilizou fundamentos alheios à causa, como a necessidade de resguardar o interesse da população e a continuidade da prestação do serviço público, pontos que não haviam sido levantados no mandado de segurança. Além disso, ressaltou que o Município já enfrentava dificuldades financeiras para honrar o contrato, situação que havia motivado pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da empresa concessionária

Diante desses elementos, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acatou o pedido de tutela recursal apresentado pelo MP e concedeu a suspensão parcial da decisão de primeira instância. Assim, a ordem judicial que determinava a imediata expedição da ordem de serviço foi sustada, permanecendo válidos apenas os pontos relativos à suspensão da rescisão do contrato e da abertura de nova licitação até o julgamento do mérito analisado em julgamento colegiado. Enquanto isso, a situação da coleta e tratamento do lixo em Juara permanece em debate judicial, refletindo um embate entre a defesa da legalidade dos atos administrativos e a necessidade de garantir a continuidade de um serviço essencial à população.

Na prática, o que aconteceu foi o seguinte:

  1. A decisão da primeira instância (Juara) tinha mandado que a Prefeitura não só suspendesse a rescisão do contrato com a Central de Tratamento de Resíduos (CTR Juara), mas também que expedisse uma ordem de serviço para a empresa começar a trabalhar imediatamente.
  2. O Ministério Público recorreu, dizendo que o juiz de Juara foi além do que a empresa pediu, obrigando a Prefeitura a dar uma ordem de serviço que não estava nos pedidos originais.
  3. O Tribunal de Justiça (segunda instância, em Cuiabá) analisou e concordou com o MP:
    • Manteve a decisão que suspende a rescisão do contrato feita pelo prefeito, ou seja, o contrato continua de pé.
    • Mas suspendeu a obrigação de emitir ordem de serviço em favor da empresa.

Em resumo: o contrato da CTR Juara não está cancelado, mas a empresa também não está autorizada automaticamente a iniciar os trabalhos. A Justiça deixou claro que o contrato segue válido, mas a Prefeitura não é obrigada, por enquanto, a colocar a empresa em operação até que o mérito seja julgado.

Ou seja, a Justiça está segurando as pontas: nem a Prefeitura pode contratar outra empresa via dispensa de licitação, nem a concessionária pode começar de imediato sem que haja um processo regular.

Na prática, a coleta de lixo continua sendo realizada de forma provisória por terceiros, mas o contrato original da CTR Juara segue suspenso em situação de indefinição jurídica.

A Rádio Tucunaré e o site Acesse Notícias vão seguir acompanhando esse assunto, que diz respeito com toda a cidade e ainda promete muita discussão.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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