Em Juara e em todo o Vale do Arinos, muitas propriedades rurais possuem pistas de pouso usadas em atividades agrícolas, como pulverização aérea e transporte rápido de insumos. A prática é comum e não tem, em regra, ligação com crime. Porém, se uma aeronave envolvida em tráfico de drogas ou outros delitos usar uma dessas pistas, mesmo sem o consentimento do proprietário, a situação pode gerar sérias complicações jurídicas.
Uma pista sem credencial é considerada uma pista clandestina perante a Lei.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou.
O que diz a lei
- Toda pista de aviação civil — mesmo de uso exclusivo (“privativo”) — deve ser cadastrada junto à ANAC para divulgação oficial das suas características.
- O proprietário rural é considerado o operador legal, responsável pela construção, operação e manutenção da pista, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica.
- Pistas sem cadastro são tratadas como irregulares, sujeitas a fiscalização, multa e até interdição.
Exemplos de problemas práticos e legais
- Multas e autuações: a ANAC e órgãos ambientais podem penalizar o proprietário se a pista estiver funcionando sem registro.
- Acidentes: sem cadastro, não se cumprem exigências de segurança previstas no RBAC 153, como inspeções periódicas e plano de emergência.
- Cobertura de seguro negada: seguradoras tendem a não indenizar sinistros em pistas irregulares.
- Fechamento compulsório: já houve casos no país de aeródromos interditados até a regularização.
- Risco de associação ao crime: se traficantes ou contrabandistas pousarem numa pista irregular em fazenda, mesmo sem participação do dono, ele pode ser chamado a responder durante investigações, atrasando colheitas e prejudicando sua reputação.
- Exemplos práticos: produtores em estados da fronteira já enfrentaram problemas com aeronaves carregadas de drogas em pistas não registradas; em alguns casos, a simples suspeita atrasou processos de crédito e trouxe transtornos policiais para quem não tinha relação com o crime.
Como se proteger
Para não correr riscos, o produtor deve:
- Cadastrar a pista como aeródromo de uso privativo junto à ANAC.
- Manter o cadastro atualizado sempre que houver alteração na estrutura ou no entorno.
- Seguir as normas de segurança do RBAC 153: inspeções da pista, comunicação de emergências e plano de gerenciamento da segurança operacional.
- Arquivar registros e documentos por no mínimo cinco anos, conforme a Resolução 712/2023.
- Buscar orientação técnica, se necessário, junto a empresas especializadas em homologação.