O Colegiado das Turmas Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de desaforamento do julgamento de Carlos Daniel da Silva de Oliveira, de 23 anos acusado de tentativa de homicídio contra Amilton Junior Reolon Neves de 21 anos de idade, onde o crime seria supostamente motivos de ciumes de uma garota de apenas 16 anos de idade.
O réu, que solicitou que seu julgamento fosse transferido para outra comarca, alegou receio de represálias em razão de manifestações populares nas redes sociais relacionadas ao caso.
O crime ocorreu na noite de 15 de julho de 2023, quando Carlos Daniel, armado, disparou contra a vítima dentro de uma lanchonete na cidade de Porto dos Gaúchos, em um momento em que o estabelecimento estava cheio de clientes.
Amilton Junior Reolon Neves sobreviveu aos disparos, mas ficou internado por vários dias.
Em sua defesa, Carlos Daniel argumentou que o clima de tensão na cidade poderia comprometer a imparcialidade do julgamento, uma vez que o caso ganhou ampla repercussão nas redes sociais e gerou manifestações populares de apoio à vítima.
No entanto, o Colegiado do Tribunal de Justiça, após análise das circunstâncias e dos documentos apresentados pela Promotoria Pública, concluiu que não há risco iminente que justifique a mudança de jurisdição.
O despacho divulgado pela Corte apontou que os registros apresentados pelo Ministério Público, liderado pela promotora Anísia Tojal Serra Dantas, não foram suficientes para comprovar a necessidade de transferência.
Com isso, o julgamento de Carlos Daniel da Silva de Oliveira continuará a ser realizado na Comarca de Porto dos Gaúchos.