Após manifestos em redes sociais, condenando a atitude do Prefeito em acionar a justiça para derrubar duas leis municipais aprovadas, o Prefeito e Juara Nei da Farmácia explica a sua posição sobre o tema.
Trata-se das seguintes leis promulgadas pelo Legislativo:
– Lei Municipal nº 3.275/2025, que assegura o direito à realização do ultrassom morfológico pelas gestantes na rede pública de saúde entre a 20ª e a 24ª semana de gestação.
– Lei nº 3.286/2025 que garante o custeio de passagens terrestres e aéreas para pacientes em tratamento oncológico.
Na manhã desta sexta-feira (22), o prefeito de Juara, Nei da Farmácia, enviou um áudio a reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias, explicando sua decisão de recorrer, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), contra tais leis municipais aprovadas pela Câmara que, segundo explicação Jurídica, não estão em conformidade com normas federais.
Nei relatou que, mesmo reconhecendo a importância social de medidas como a obrigatoriedade de ultrassom morfológico a partir do 4º mês de gestação e o custeio de passagens aéreas para pacientes em tratamento de câncer em outros estados, a Prefeitura é obrigada a vetar as propostas quando há vício de legalidade.
O prefeito explicou que não se trata de vontade pessoal, mas de respeito à Constituição:
“Não é o Nei que não quer, não é o prefeito Nei que não quer, é a Constituição que não dá essa autorização. Eu não posso sancionar uma lei que me coloca em desacordo com a Justiça e que pode levar até à cassação. A lei é a nossa vontade, mas ela deve estar submetida ao que diz a Justiça.”
O que a Lei Federal preconiza:
De acordo com a análise jurídica, há quatro pontos centrais que sustentam a ADIN:
- Vício de iniciativa e gestão do Executivo – Leis de iniciativa parlamentar que criam programas e impõem obrigações de gestão ao Executivo violam a separação de poderes, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 917).
- Competência legislativa – A Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre profissões de saúde. Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e protocolos nacionais do SUS já definem regras sobre cesárea eletiva e exames durante a gestação. Assim, leis municipais não podem contrariar ou criar protocolos próprios.
- Impacto orçamentário – Obrigações como custeio de passagens aéreas e novos exames representam despesa obrigatória continuada. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 15–17) e pelo art. 113 do ADCT, leis que criam despesas precisam apresentar estimativa de impacto e indicar fonte de recursos, o que não ocorreu.
- Conflito com normas federais específicas –
- Ultrassom morfológico: o protocolo do Ministério da Saúde recomenda o exame entre a 18ª e 24ª semanas, cabendo ao médico solicitar conforme o caso. Tornar o procedimento obrigatório por lei local contraria a legislação nacional.
- Tratamento Fora do Domicílio (TFD): já há regulamentação federal que prevê, em casos específicos, transporte e diárias para pacientes e acompanhantes, inclusive com passagens aéreas. A lei municipal cria obrigação paralela sem observar o sistema federal.
Esclarecimento à população
Nei destacou que entende a expectativa dos cidadãos, mas reforçou que sua atuação é guiada pelo respeito às normas superiores:
“É muito triste vetar leis que sabemos que beneficiariam a população. Mas temos a responsabilidade de agir conforme a legalidade, porque não adianta assinar algo que depois a Justiça vai anular e quem paga a conta é o povo.”
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a intenção buscada com o recurso à Justiça busca garantir segurança jurídica e evitar que o município assuma compromissos ilegais ou financeiramente inviáveis, preservando a legalidade administrativa e a responsabilidade fiscal. Agora é aguardar a avaliação da justiça.