Um desentendimento entre 02 (dois) vereadores no município pioneiro no Vale do Arinos (Porto dos Gaúchos) se transformou em uma acirrada discussão e virou caso de justiça indo parar no Ministério Público, envolvendo os vereadores Claudiomar Braun (PSB) que está em seu 2º mandato e o novato que é presidente da Câmara, Leandro Budke (MDB).
Depois da discussão que iniciou em 2021 e perdurou em 2023, e se acirrou ainda mais, o presidente do Legislativo, Leandro Budke (MDB) denunciou o colega, Claudiomar Braun (PSB) alegando ter sofrido homofobia por parte do colega, que segundo ele foi cometido por pelo menos 03 vezes.
Na ocasião da discussão mais acirrada que ocorreu na Comunidade São João, distrito de Porto dos Gaúchos, a rádio Tucunaré e acessenoticias ouviu os dois parlamentares e fez matéria jornalística sobre o assunto.
Nesta semana, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) denunciou o vereador Claudiomar Braun (PSB) pelo crime de homofobia contra o presidente da Câmara Municipal, Leandro Budke (MDB.
Na denúncia oferecida, a Promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, considerou que o vereador praticou discriminação ou preconceito com consciência e vontade.
Na alegação da denúncia, Braun teria ofendido Leandro em 03 (três) ocasiões. A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que “não gosta de viado”.
Homofobia
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia.
Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
STF determinou que:
“praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
a pena será de um a três anos, além de multa;
se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.