Juara – Mato Grosso

16 de janeiro de 2025 09:27

Viagem Segura/Juara: Juiz Esclarece Regras para Crianças e Adolescentes viajarem

O Juiz de Direito Fabrício Savazzi Bertoncini, da Segunda Vara Cível e da Infância e Juventude de Juara, iniciou explicando o Projeto Viagem Legal , criado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Mato Grosso, com sede em Cuiabá e abrangência estadual. O principal objetivo é garantir a segurança de crianças e adolescentes em viagens, difundindo informações sobre a documentação necessária para deslocamentos nacionais e internacionais.

Ele destacou que o projeto se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 83 e 84, e nas resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas normas determinam os requisitos para diferentes situações de viagem:

  • Viagens Nacionais :
    • Crianças e adolescentes menores de 16 anos , desacompanhados de parentes próximos (pais, avós, tios, irmãos maiores de idade), submetidos a autorização judicial .
    • Caso acompanhados de parentes próximos, não há necessidade de autorização judicial, desde que a relação de parentesco seja comprovada por documento oficial.
    • Para viagens com terceiros, como em excursões escolares, é necessário obter uma autorização por escrito de um ou ambos os pais , com firma reconhecida.
  • Viagens Internacionais :
    • Crianças e adolescentes menores de 18 anos necessitam de autorização, exceto que sejam acompanhados de ambos os pais.
    • Em caso de viagem acompanhada por apenas um dos pais, o outro deverá fornecer uma autorização com firma reconhecida.
    • Para viagens desacompanhadas, ambos os pais devem fornecer autorização O juiz Fabrício Bertoncini explicou o processo para obtenção de autorização judicial para viagens de crianças e adolescentes, destacando que o objetivo é desburocratizar e agilizar o atendimento à população.

Documentos Necessários:

  1. Documentos pessoais do responsável (RG, CPF ou CNH).
  2. Comprovante de endereço do responsável e da criança ou adolescente.
  3. Documento de identificação da criança ou adolescente (RG, se houver, ou certidão de nascimento).

Procedimento:

  • O responsável deve comparecer ao fórum da Vara da Infância e Juventude (em Juara, ela funciona junto à Segunda Vara Cível).
  • Informar:
    • Destino da viagem.
    • Dados de ida e volta.
    • Quem ficará aguardando uma criança ou adolescente no local de chegada.
  • Garantir que uma criança ou adolescente tenha a segurança necessária durante todo o trajeto.

Prazo e Custos:

  • O juiz destacou que a autorização é feita de forma ágil, geralmente no mesmo dia ou, no máximo, de um dia para o outro.
  • O serviço é gratuito.

Ele ressaltou que a presença de um responsável no momento do requerimento e o cumprimento de todas as exigências são fundamentais para a emissão da autorização.

Casos Específicos: Pais Divorciados, Madrastas e Padrastos

O juiz Fabrício abordou situações envolvendo pais divorciados, madrastas e padrastos, explicando os critérios legais para autorizações de viagem de crianças e adolescentes nessas condições.

União Estavel e Casamento:

A lei equipara os direitos dos parceiros em união estável e casamento apenas no que diz respeito ao relacionamento entre os companheiros.

  • Quando se trata de autorização para viagens, o direito recai exclusivamente sobre os genitores biológicos ou adotivos.

Madrastas e Padrastos:

  • Madrastas e padrastos não têm autoridade legal para conceder autorizações de viagem, a menos que sejam adotados formalmente a criança ou adolescente.
  • A conferência da adoção do status de pai ou mãe, permitindo ao adotarnte seguir as mesmas normas aplicáveis ​​aos genitores biológicos.

Casos de Conflitos Entre os Pais:

  • Em situações em que um dos genitores não pode fornecer uma autorização (por exemplo, ausência de contato), é possível buscar soluções judiciais.
  • O fórum local é adequado para lidar com casos específicos para garantir os direitos e a segurança de crianças ou adolescentes.

O juiz enfatizou a importância da população compreender esses critérios para evitar transtornos e garantir que as viagens sejam realizadas dentro das disposições legais.

O juiz Fabrício destacou a relevância do Projeto Viagem Legal para a conscientização da população sobre os critérios legais e os cuidados necessários para garantir a segurança de crianças e adolescentes em viagens. Ele reforçou os seguintes pontos:

Objetivo do Projeto:

  • Garantir Segurança : O principal objetivo é garantir que crianças e adolescentes viajem de forma segura, com acompanhamento fornecido e documentação em conformidade com a lei.
  • Reduzir a Burocracia : O projeto facilita a obtenção de autorizações de viagem, tornando o processo rápido e gratuito.

Riscos de Não Cumprir as Regras:

  • Deslocamentos sem autorizações ou documentos exigidos podem colocar crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.
  • A falta de cumprimento das exigências legais pode gerar complicações, como impedimento de embarque por parte das autoridades.

Participação Comunitária:

  • O juiz encorajou pais e responsáveis ​​a procurarem o fórum para esclarecimentos e melhorias, reforçando que as equipes da Vara da Infância e Juventude estão preparadas para atender com agilidade.
  • Ele enfatizou a importância de pais e responsáveis ​​se informar sobre os direitos e deveres estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Rádio Tucunare e Acesse Notícias

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