Juara – Mato Grosso

17 de janeiro de 2025 09:38

Volta às Aulas 2025: Procon dá Dicas Importantes para Pais e Responsáveis sobre compra de materiais escolares

dicas de materias escolares - site do governo

A volta às aulas do ano letivo de 2025 está prevista para o dia 3 de fevereiro, com o término do 1º Bimestre marcado para 16 de abril, totalizando 50 dias letivos. Neste contexto, as escolas estaduais já iniciam os preparativos para a elaboração das listas de materiais escolares que os alunos precisarão adquirir.

Para orientar pais e responsáveis sobre o processo de matrículas, rematrículas e compras de materiais, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), emitiu algumas recomendações.

O Procon de Juara destaca a importância da acessibilidade e inclusão no processo de matrícula. Caso haja vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidades mais altas ou taxas adicionais para esses alunos, especialmente em escolas particulares. Essa regra se aplica a todas as instituições de ensino, públicas e privadas.

Em relação à compra do material escolar, o Procon orienta que pais e responsáveis verifiquem se há itens do ano anterior que possam ser reaproveitados, o que pode reduzir os custos. Além disso, é recomendada uma pesquisa de preços antes de adquirir os materiais, pois os valores podem variar significativamente de um estabelecimento para outro.

A Lei nº 12.886/2013, que proíbe a inclusão de material de uso coletivo nas listas de materiais escolares, reforça essa orientação. Essa determinação se aplica tanto a instituições públicas quanto privadas. As escolas devem fornecer listas de materiais de uso individual, mas é importante que não exijam marcas específicas, direcionem o local de compra ou obriguem a aquisição do material na própria instituição. Essas práticas são consideradas abusivas, salvo nos casos de apostilas e uniformes, quando a escola for o único local a oferecer esses itens.

Escolas particulares

– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.

– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.

– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.

– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.

– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.

Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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