Mesmo com o retorno do corte de energia elétrica autorizado pela Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, é importante que o consumidor saiba que a distribuidora continua obrigada a informar o corte, como explicou o Diretor Regulador de Energia e Saneamento da Ager, Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, Wilber Ohara.
“Recentemente foi sancionada também a Lei que impede o corte de energia elétrica, entre outros serviços, às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados e mesmo com o retorno do corte de energia elétrica, da ANEEL, a distribuidora continua sendo obrigada a avisar o consumidor com antecedência. Geralmente, o aviso vem na fatura. Não pode ocorrer corte de energia por falta de pagamento sem aviso prévio”, alerta Ohara.
Com a revisão volta a ser permitido o corte por falta de pagamento, inclusive as unidades consumidoras residências, contudo o Coordenador Regulador de Energia da Ager, Thiago Bernardes, explica que continua proibido o corte para algumas unidades, como de consumidores de baixa renda, ou em unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.
“É importante o consumidor ficar atento ao pagamento da conta de energia elétrica e, se tiver alguma pendência, deve buscar a regularização ou negociação junto à distribuidora”, completa.
Caso os serviços sejam suspensos sem aviso prévio, deve abrir uma reclamação imediatamente junto à distribuidora para que essa proceda a religação, num prazo máximo de quatro horas.
Se o consumidor não tiver os serviços reestabelecidos no prazo, a reclamação pode ser registrada na Ager por meios da Ouvidoria do órgão, pelo 0800 727 0167 ou no site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria.
Além da revisão das disposições relativas ao corte de energia elétrica, foram aprovadas a revisão de outras medidas, entre elas: atendimento ao público, leitura e entrega impressa de fatura, entre outros.